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Aposentadoria do INSS pode ser penhorada por dívida?

NB Advogados Associados

Você, aposentado do INSS, já se questionou em algum momento se uma dívida contraída poderia resultar em uma ação judicial e o valor ser descontado do seu benefício de aposentadoria? A resposta dessa pode não ser tão simples.


Embora o Código de Processo Civil e a Lei que dispõe sobre planos e benefício da Previdência Social estabeleçam que os proventos de aposentadoria e pensão não possam ser alvo de penhora, existem situações onde é possível sim descontos no benefício do INSS.


São elas:


  1. Pensão de alimentos decretada em sentença judicial;

  2. Imposto de renda retido na fonte;

  3. Contribuições devidas à Previdência Social;

  4. Pagamento de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras, até o limite de 45% do valor do benefício, entre outros;


Assim, a jurisprudência dos tribunais tem mantido a impenhorabilidade da aposentadoria do INSS. Contudo, conforme jurisprudência firmada no STJ, há situações em que essa regra pode ser mitigada, quando, por exemplo, for preservado ao aposentado um percentual capaz de manter a dignidade sua e da família.


Diante disso, o STJ admite ainda em execução de dívida não alimentar, a flexibilização da regra de impenhorabilidade, quando o bloqueio não prejudicar a subsistência digna do devedor e de sua família.



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