Você já se perguntou se o seu plano de saúde deve ou não cobrir medicamentos de alto custo para o seu tratamento de saúde? A resposta é sim!
A cobertura de medicamentos de alto custo pelos planos de saúde encontra respaldo em resolução da Agência Nacional de Saúde, na lei dos Planos de Saúde e no Código de Defesa do Consumidor.
Nesse sentido, diversas decisões judiciais têm garantido a cobertura de medicamentos de alto custo pelos planos de saúde, especialmente quando os medicamentos são essenciais para o tratamento do paciente.
Recentemente, foi assim que entendeu a Juíza da 1ª Vara Cível de Santa Cruz do Sul/RS ao decidir pela obrigatoriedade de que a Unimed fornecesse o medicamento SPINRAZA. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em grau recursal.
Assim, a decisão da magistrada se baseou na ausência de razoabilidade na recusa do custeamento do procedimento pela operadora do plano de saúde, uma vez que a indicação médica foi comprovada e no fato de que o tratamento da doença seria acobertado pelo contrato.
No caso citado, foi concedida uma liminar para garantir o custeio do tratamento, já que a demora na aplicação do remédio poderia causar dano irreversível à saúde da paciente. (Processo 5008582-58.2023.8.21.0026).
Em outro caso semelhante, o próprio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul já havia revisto uma decisão proferida em primeira instância, que negou a concessão de liminar para uma criança portadora de atrofia muscular espinhal (AME), que necessitava fazer uso do fármaco Zolgensma, considerado o medicamento mais caro do mundo. (Agravo de Instrumento 5099812-85.2021.8.21.7000).
É fundamental estar ciente de seus direitos enquanto consumidor e paciente. Caso se depare com uma negativa injusta, entre em contato conosco e entenda seus direitos.
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