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Alugou seu imóvel no Airbnb? Saiba como declarar para a Receita Federal

O comunicado do Airbnb sobre o compartilhamento de dados de proprietários que alugaram imóveis pela plataforma, entre 2020 e 2024, com a Receita Federal, pegou os contribuintes de surpresa. A medida busca que a Receita Federal a tenha maior controle e evite a sonegação fiscal na atividade.


Todos rendimentos obtidos com aluguel de imóveis pelo Airbnb devem ser declarados para fins de Imposto de Renda Pessoa Física, independentemente do valor. Pois, se o total recebido no ano superar o limite de isenção da Receita Federal, pode haver incidência de imposto sobre essa renda.


Nesse artigo iremos orientar como fazer essa declaração para evitar maiores dores de cabeça no futuro.


Como declarar?


Quem obteve rendimentos com esse tipo de aluguel deve informar esses valores, considerando 3 formas de tributação, que depende de como eles são recebidos.


1º) Pessoa Física: Carnê-Leão (Rendimento Tributável)


Nesse caso os rendimentos são tributáveis e devem ser recolhidos mensalmente, através do Carnê-Leão Web. Ele ajuda a manter um controle mensal, pois ao fazer a declaração, as informações já estarão preenchidas na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física".


2º) Pessoa Física: Locação via Intermediário (Rendimentos de Pessoa Jurídica)


Se o pagamento for repassado através do banco, por exemplo, esses valores são considerados rendimentos de pessoa jurídica.


Neste caso, o proprietário tem que verificar se o Airbnb já fez o recolhimento do imposto na fonte e lançar os valores na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica" informando o CNPJ do pagador e o IRRF, se houver.


3º) Pessoa Jurídica: Tributação pelo Lucro Presumido ou Simples Nacional


Se o pagamento for através de empresa que o proprietário seja sócio, e ela opte pelo Lucro Presumido ou Simples Nacional, a carga tributária pode variar entre 6% e 14% da receita bruta.


Esses rendimentos, que serão distribuídos como dividendos, devem ser informados como isentos na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".


Hóspedes também podem declarar


Apesar de, na maioria dos casos, não haver obrigatoriedade, quem se hospeda no Airbnb também pode incluir essa informação na DIRPF.


Os valores devem ser informados na ficha "Pagamentos Efetuados", utilizando o código 70 - Alugueis de Imóveis.


Mesmo não sendo dedutíveis, elas servem para comprovar a veracidade das informações prestadas pelo proprietário e evitar sonegação.


Nômades digitais não precisam declarar hospedagens no exterior


Viajantes recorrentes e nômades digitais que se hospedam fora do Brasil não precisam prestar contas com o Fisco sobre essas despesas.


Se você for residente fiscal no Brasil, seus rendimentos globais devem ser declarados. No entanto, os valores gastos com aluguel no exterior não são tributáveis nem dedutíveis.


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Com o prazo de encerramento para a declaração do imposto de renda se aproximando, se você precisa de ajuda para fazer sua, entre em contato conosco, nós podemos te ajudar.


📞 Fixo: (51) 3395-3226

📱 Whatsapp: (51) 99521-6702

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