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Juiz decide que ausência de doença na tabela SIGTAP do SUS não pode impedir transplante de medula e paciente deve ser colocado na fila.


O formalismo administrativo não pode se sobrepor à dignidade da pessoa humana e ao direito à vida. Esse foi o entendimento consolidado em recente decisão liminar da Justiça Federal de São Paulo, que determinou a imediata inclusão de um paciente diagnosticado com linfoma agressivo de células T no Sistema Nacional de Transplantes e no REDOME (Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea). A medida foi concedida mesmo diante da ausência de previsão específica da patologia na tabela oficial do SUS.


No caso em tela, o paciente já havia esgotado as alternativas terapêuticas convencionais, incluindo a quimioterapia e o transplante autólogo, sem o sucesso esperado. Diante do quadro de recidiva precoce, a equipe médica indicou o transplante alogênico de células-tronco hematopoéticas como a única chance real de sobrevida. Contudo, o Estado negou o cadastramento sob o argumento estritamente formal de que a classificação da doença (CID) não constava na tabela SIGTAP, que disciplina os procedimentos do Sistema Único de Saúde.


A razoabilidade jurídica contra o excesso de formalismo


Ao analisar a tutela de urgência, o magistrado federal Luís Gustavo Bregalda Neves ponderou que as normas infralegais e os catálogos administrativos existem para organizar o sistema, mas não podem funcionar como barreiras intransponíveis ao tratamento de pacientes em estado crítico. A decisão ressaltou que a recusa administrativa se mostrou flagrantemente desproporcional, uma vez que a eficácia e a necessidade concreta do procedimento médico foram devidamente comprovadas nos autos.


Um detalhe fundamental dessa linha de defesa — e que foi acolhido pelo juízo — diz respeito à ausência de impacto financeiro direto ao erário. Como o transplante em si será integralmente custeado pelo plano de saúde do paciente, o pleito judicial limitou-se ao acesso ao banco de dados público de doadores (REDOME), visto que não havia doador compatível na família. Negar o acesso a esse sistema público unificado significaria, na prática, inviabilizar o tratamento de forma arbitrária.


Jurisprudência e a prevalência da dignidade humana


A decisão se alinha à jurisprudência já pacificada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que reitera que a tabela SIGTAP não possui caráter absoluto. O papel do Judiciário, em cenários de manifesta urgência clínica, é o de garantir que o texto constitucional — que elege a saúde como direito de todos e dever do Estado — não seja esvaziado por entraves burocráticos.


Casos como este demonstram a importância de uma atuação jurídica estratégica e humanizada no direito de saúde. A burocracia institucional, embora necessária para a gestão pública, encontra seu limite intransponível na preservação da vida humana.


Você está passando por uma situação semelhante? Saiba que negativas de tratamento podem ser revertidas judicialmente. Se você ou alguém que você conhece teve um procedimento negado pelo plano de saúde ou pelo SUS, entre em contato conosco para analisarmos o seu caso.


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