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Como lidar com os defeitos da construção de um imóvel?



Quando se adquire um imóvel na planta de uma construtora, esse adquirente muitas vezes está realizando seu sonho. O sonho de ter a casa própria.


Como se não bastasse toda a burocracia inicial, pode ser que ocorram problemas após a entrega do imóvel. Destacamos, nesse artigo, a necessidade de atenção para os vícios construtivos, ou seja, os defeitos da construção que podem causar prejuízos aos adquirentes.


O que é o vício construtivo?


De maneira geral, são os defeitos existentes na construção, como: acabamento defeituoso, má qualidade de materiais empregados na obra, entre outros.


Podem se tratar de vícios aparentes ou ocultos, como uma infiltração recorrente ou até mesmo um imóvel com problemas em sua fundação.


Qual o prazo de garantia da obra?


O art. 618, do Código Civil, estabelece que o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho.


Além disso, é importante se atentar que pela leitura do artigo, tem-se que a reclamação com relação ao vício deve ser realizada em até 180 (cento e oitenta) dias após o aparecimento do defeito.


Esse entendimento também é reforçado pelo Código de Defesa do Consumidor, que garante ao adquirente que o prazo para que ele reclame do vício começa a contar do momento em que fica evidenciado o defeito.


E o que fazer diante de um vício construtivo?


Ao receber o imóvel, o recomendável é sempre que o consumidor procure a construtora para que solucione a questão do defeito de forma amigável.


Caso essa conversa inicial não seja possível, recomenda-se fortemente que o interessado procure um advogado especialista na área para o ajuizamento de uma ação judicial, de modo a evitar maiores prejuízos.



Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco para entender melhor os seus direitos.


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