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Posso utilizar imóvel financiado como garantia de um novo empréstimo?

NB Advogados Associados


Você sabia que no financiamento de um imóvel com alienação fiduciária é possível o "compartilhamento" dessa garantia para a obtenção de novos empréstimos no montante dos valores já quitados? Portanto, respondendo objetivamente a questão, é possível sim utilizar um imóvel financiado como garantia.


Primeiramente, é preciso entender o que é a alienação fiduciária. No financiamento com alienação fiduciária, enquanto o valor total do empréstimo não é quitado, o comprador pode usufruir do imóvel, mas essa casa ou apartamento é uma garantia de pagamento a instituição financeira. Sendo assim, caso o comprador não honre com a dívida, poderá perder o imóvel financiado.


Esse mecanismo pode ser de grande ajuda para uma pessoa que deseja comprar um imóvel, mas não tem dinheiro suficiente para a aquisição à vista. Assim é sugerido que essa pessoa e a instituição assinem um contrato em que ela declara que vai honrar com o pagamento das parcelas, mas que o item vai permanecer em nome da instituição bancária.


Resumindo, aquele que adquire um imóvel através de um contrato com pacto de alienação fiduciária, se compromete a pagar as parcelas ao banco e o imóvel “adquirido” fica como garantia do financiamento.


Assim, por força do art. 9º - A, da Lei 13.476, tornou-se possível, com a concordância do credor, a utilização do imóvel alienado como garantia de novas e autônomas operações de crédito, sendo possível a sua realização por contrato particular ou por instrumento público, inclusive por meio eletrônico.


Portanto, a alienação fiduciária é mais uma forma de garantir o financiamento do seu apartamento, que reduz significativamente as taxas de juros e ainda é possível a utilização do imóvel financiado como garantia para a realização de um novo empréstimo.



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