Cuidado: Você pode perder seu imóvel mesmo se sua assinatura for falsificada.
- NB Advogados Associados
- há 1 dia
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Uma decisão importante da 3ª Turma do STJ, proferida no final de 2025, acendeu um alerta para casais que possuem imóveis. A justiça confirmou que, se um dos cônjuges der um imóvel como garantia (hipoteca) ou vendê-lo sem a autorização do outro, o negócio não é considerado "inválido para sempre" — mesmo que tenha havido falsificação de assinatura.
No caso que chegou ao tribunal, uma mulher recorreu pedindo que a hipoteca feita sem o seu consentimento real fosse considerada totalmente nula. Ela argumentou que, como nunca houve a vontade dela e a assinatura era falsa, o ato não deveria ter efeito nenhum e não poderia ser "perdoado" pelo tempo.
O Entendimento do Ministro e da Corte No entanto, seguindo o voto do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o STJ aplicou o Artigo 1.649 do Código Civil. O entendimento é que, embora o patrimônio da família precise de proteção, o mercado também precisa de segurança e estabilidade nos contratos.
Por isso, a justiça definiu que esse tipo de erro torna o negócio anulável, e não nulo de pleno direito. Parece apenas um detalhe técnico, mas a diferença prática é enorme.
O que isso significa?
A decisão deixa claro que existe um prazo de validade para você reclamar e tentar desfazer essa irregularidade. Esse prazo é de 2 anos, e a contagem começa estritamente no dia em que a sociedade conjugal termina — ou seja, na data do divórcio ou da viudez.
O Risco da Espera
Se você descobrir que seu ex-parceiro deu o imóvel como garantia ou o vendeu sem sua vênia (autorização) e não entrar com uma ação judicial dentro desse período de 2 anos após o fim do casamento, você perde o direito de questionar o ato. O negócio passará a ser considerado válido para todos os efeitos, e a garantia ou venda será mantida, mesmo que tenha ocorrido uma fraude no início.
Muitas pessoas acreditam que podem contestar uma assinatura falsa a qualquer momento, mas, para o STJ, o tempo é o fator decisivo. A perda desse prazo pode significar, literalmente, a perda do patrimônio da família.
Você já sabia que o tempo para agir era tão curto após o divórcio? Se este conteúdo foi útil, compartilhe com alguém que precisa proteger seus bens!




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