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Cuidado: Você pode perder seu imóvel mesmo se sua assinatura for falsificada.


Uma decisão importante da 3ª Turma do STJ, proferida no final de 2025, acendeu um alerta para casais que possuem imóveis. A justiça confirmou que, se um dos cônjuges der um imóvel como garantia (hipoteca) ou vendê-lo sem a autorização do outro, o negócio não é considerado "inválido para sempre" — mesmo que tenha havido falsificação de assinatura.


No caso que chegou ao tribunal, uma mulher recorreu pedindo que a hipoteca feita sem o seu consentimento real fosse considerada totalmente nula. Ela argumentou que, como nunca houve a vontade dela e a assinatura era falsa, o ato não deveria ter efeito nenhum e não poderia ser "perdoado" pelo tempo.


O Entendimento do Ministro e da Corte No entanto, seguindo o voto do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o STJ aplicou o Artigo 1.649 do Código Civil. O entendimento é que, embora o patrimônio da família precise de proteção, o mercado também precisa de segurança e estabilidade nos contratos.


Por isso, a justiça definiu que esse tipo de erro torna o negócio anulável, e não nulo de pleno direito. Parece apenas um detalhe técnico, mas a diferença prática é enorme.


O que isso significa?


A decisão deixa claro que existe um prazo de validade para você reclamar e tentar desfazer essa irregularidade. Esse prazo é de 2 anos, e a contagem começa estritamente no dia em que a sociedade conjugal termina — ou seja, na data do divórcio ou da viudez.


O Risco da Espera


Se você descobrir que seu ex-parceiro deu o imóvel como garantia ou o vendeu sem sua vênia (autorização) e não entrar com uma ação judicial dentro desse período de 2 anos após o fim do casamento, você perde o direito de questionar o ato. O negócio passará a ser considerado válido para todos os efeitos, e a garantia ou venda será mantida, mesmo que tenha ocorrido uma fraude no início.


Muitas pessoas acreditam que podem contestar uma assinatura falsa a qualquer momento, mas, para o STJ, o tempo é o fator decisivo. A perda desse prazo pode significar, literalmente, a perda do patrimônio da família.


Você já sabia que o tempo para agir era tão curto após o divórcio? Se este conteúdo foi útil, compartilhe com alguém que precisa proteger seus bens!



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