Direitos do paciente com câncer junto ao plano de saúde
- NB Advogados Associados
- 23 de jun.
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O diagnóstico de câncer, por si só, já representa uma grande ruptura na vida do paciente e de sua família. Quando o plano de saúde se torna um obstáculo negando medicamentos, exames ou procedimentos, o impacto é ainda mais devastador.
As alegações mais comuns dadas pelo plano de saúde para negativa é que o contrato não prevê determinada cobertura, ou que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não previu o tratamento em seu rol de procedimentos.
Acontece que o Estatuto da Pessoa com Câncer (Lei 14.238/21) reforça o direito ao tratamento digno, integral, contínuo e no tempo adequado, inclusive pela via suplementar (Planos de Saúde).
Trata-se de uma norma que reforça a responsabilidade das operadoras de saúde e do próprio Estado e que adota como principais garantias ao paciente:
Direito ao tratamento universal e equânime, sem discriminação
Atendimento em tempo adequado desde o diagnóstico
Informações claras sobre o diagnóstico e o tratamento, em linguagem acessível
Acompanhamento multidisciplinar
Respeito à dignidade e autonomia do paciente
Direito a cuidados paliativos, quando for o caso
Dessa forma, a legislação brasileira e o entendimento dos tribunais asseguram a cobertura dos procedimentos necessários para o tratamento oncológico, sempre que houver indicação médica justificada. A recusa injustificada pelos planos de saúde pode ser combatida judicialmente.
Quando há prescrição médica fundamentada, os Planos de Saúde são obrigados a cobrir:
Quimioterapia oral (comprimidos);
Imunoterapia (como Nivolumabe, Pembrolizumabe, etc.);
Medicamentos de alto custo, mesmo fora do rol da ANS (decisão do STJ);
Os planos devem cobrir medicamentos registrados na Anvisa, mesmo que não constem no rol da ANS ou sejam de uso off-label (fora da bula), desde que haja prescrição médica justificada e respaldo técnico.
Exemplos comuns: Palbociclibe (Ibrance), Enzalutamida, Trastuzumabe Entansina, entre outros.
Exames genéticos e moleculares (quando definem a conduta médica).
Exames como o Oncotype DX, FoundationOne ou painéis genéticos para câncer hereditário são fundamentais para determinar o tipo e agressividade do tumor e, assim, orientar o tratamento.
Mesmo que não estejam expressamente listados no rol, o Judiciário tem reconhecido sua essencialidade, garantindo cobertura com base no princípio da integralidade do tratamento.
Cirurgia plástica reconstrutora após mastectomia;
Internação sem tempo limite;
Home care.
Se indicado como substituto da internação hospitalar, e o plano oferecer esse tipo de serviço no contrato ou rede, é obrigado a fornecer. A recusa tem sido derrubada judicialmente com base na equivalência terapêutica e humanização do tratamento;
8. Atendimento multiprofissional (nutricionista, psicólogo, fonoaudiólogo);
9. Cuidados paliativos, garantidos em lei.
Se estiver enfrentando uma negativa de cobertura do Plano de Saúde para um tratamento oncológico, entre em contato conosco para saber como proceder adequadamente. Conhecer esses direitos é crucial para que os pacientes possam buscar, quando necessário, o cumprimento de suas garantias legais.
📞 Fixo: (51) 3395-3226
📱 Whatsapp: (51) 99521-6702
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