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Funcionário demitido obtém decisão judicial que determina que plano de saúde seja reativado

NB Advogados Associados

O caso a seguir exemplifica que o cancelamento de planos de saúde após demissões, especialmente quando o beneficiário está em tratamento médico, pode ser revertido judicialmente, assegurando a proteção ao direito à saúde.

 

A situação teve origem no fato de que o funcionário, beneficiário de um plano de saúde oferecido pela empresa, sofreu um infarto do miocárdio, desencadeando complicações graves e exigindo procedimentos cirúrgicos para a recuperação de sua saúde. Durante o período de afastamento médico, seu quadro clínico se agravou e, ao realizar um exame admissional, foram identificadas restrições que inviabilizavam seu retorno às atividades profissionais.

 

O empregador decidiu não readaptar o funcionário, optando por seu desligamento. Por consequência, o plano de saúde do empregado foi cancelado, impossibilitando a realização de exames cruciais para o acompanhamento e tratamento do infarto sofrido por ele.


Diante da necessidade de resguardar seus direitos, o funcionário buscou a via judicial para resolver a questão. Ao analisar o caso, o Juiz concluiu que, embora o plano de saúde tenha sido cancelado em razão da rescisão unilateral do contrato de trabalho, a empresa deveria ter assegurado a continuidade do atendimento médico, pelo menos até que o funcionário obtivesse alta médica, conforme estabelecido na Lei nº 9.656/1998, que regula os planos de saúde.


A decisão teve como fundamento o princípio da proteção à dignidade da pessoa humana e o direito à saúde, que não podem ser prejudicados por uma interrupção abrupta dos cuidados em momento de fragilidade.

 

Assim, o Magistrado concedeu tutela de urgência ao empregado, determinando que o réu reativasse o plano de saúde no prazo de 24 horas, bem como para que fosse autorizada a realização do exame pendente.

 

Dessa forma, percebe-se que a legislação e as decisões judiciais consolidam o direito à saúde como um direito social essencial, exigindo que as operadoras de planos de saúde garantam a continuidade dos cuidados assistenciais até a completa recuperação do paciente, preservando sua dignidade e bem-estar.



Caso você enfrente uma situação semelhante, é essencial buscar orientação jurídica para garantir os seus direitos.

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