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Empresa aérea é condenada a indenizar passageiros por atraso de 20 horas

NB Advogados Associados


Recentemente, a empresa Gol Linhas Aéreas foi condenada a indenizar em R$ 6 mil um casal de passageiros em razão de um atraso de 20 horas na chegada ao seu destino. A decisão foi proferida pela magistrada do Juizado Especial Cível de Águas Claras, que considerou o atraso, somado à inconsistência das informações prestadas pela companhia aérea, suficientes para justificar a indenização por danos morais.


Os passageiros relataram que o voo que iria de Recife a Salvador sofreu um atraso de 3 horas, resultando na perda da conexão para Brasília. Afirmaram, ainda, terem sido orientados por funcionários da Gol a se dirigirem ao portão de embarque, onde, posteriormente, foram informados de que o embarque já havia sido encerrado. Em consequência disso, foram realocados em outro voo, chegando ao destino final somente às 16h15 do dia seguinte.


Em sua defesa, a Gol alegou que a situação configuraria excludente de ilicitude por caso fortuito e força maior. Contudo, a juíza rejeitou a argumentação da companhia aérea, destacando que o evento, ainda que fortuito, era de prévio conhecimento da empresa, não a eximindo da responsabilidade de indenizar.


Nessa época do ano situações como essa se tornam ainda mais frequentes em razão do aumento do fluxo de pessoas realizando viagens através de companhias aéreas. Casos assim ilustram o dever que as empresas tem de indenizar os passageiros prejudicados pela falha na prestação de serviço, que ocorre quando há atrasos que prejudiquem compromissos previamente marcados pelos passageiros, assim como cancelamento ou alterações de última hora.


Você já passou por alguma dessas situações durante uma viagem e gostaria de entender melhor se há a possibilidade de indenização? Entre em contato conosco que iremos tirar todas as suas dúvidas.





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