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NB Advogados Associados

Meu animal de estimação sofreu lesões na clínica veterinária, tenho direito à indenização?


Diversos tribunais pelo país já entendem que é possível sim buscar judicialmente a indenização por danos morais devido às lesões sofridas pelo animal de estimação após ele ser submetido aos cuidados de uma clínica veterinária.


Contudo, nem sempre foi assim. Isso, porque até a criação do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), não bastava demonstrar que a Clínica Veterinária tinha provocado um dano ao consumidor, mas era necessário também provar que o agente tinha agido com culpa.


Dessa forma, desde que o Código de Defesa do Consumidor passou a entrar em vigor, não é mais necessário o elemento culpa, para que exista o dever de indenizar um dano, bastando ficar comprovado o nexo de causalidade entre a ação realizada e o dano ocorrido.


Recentemente, foi assim que entendeu a magistrada do 3º JEC de Porto Velho/RO. De acordo com o processo, uma clínica veterinária foi condenada a indenizar o dono de uma cadela da raça shitzu em R$3.000,00 reais, devido a lesões sofridas pelo animal ao ser submetido a um procedimento de banho e tosa.


Assim, a decisão se baseou na falha da prestação de serviço e no abalo emocional causado ao tutor, justificando a reparação pelos danos morais ao dono do animalzinho.


Processo: 7001113-38.2024.8.22.0001



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