Imóvel de herança sem escritura: o jeito mais barato para regularizar
- NB Advogados Associados
- há 1 dia
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Um ente querido faleceu e deixou como herança aquele imóvel que todos conheciam, mas que, na verdade, nunca esteve registrado no nome dele. Ele era o dono de fato, mas não o dono legal, pois só tinha a posse.
E agora?
Numa situação como essa, é importante que você seja bem orientado por um advogado especializado para evitar encargos desnecessários.
Em regra, não é recomendável que um imóvel que não possui os documentos dando a propriedade para o parente que faleceu seja levado para dentro de um inventário.
Isso, pois se quem faleceu não consta na certidão de matrícula do imóvel como proprietário no cartório de registro de imóveis, ele possuía apenas a sua posse.
Assim, uma eventual partilha desse imóvel dentro de um inventário serviria apenas para dar a posse e não a propriedade para aqueles herdeiros definidos pela justiça.
Dessa forma, além do pagamento do imposto (ITCMD), que pode chegar em até 8% do valor do imóvel, os herdeiros ainda terão que ajuizar uma ação de usucapião para a regularização do imóvel.
Portanto, partir direto para uma ação de usucapião ao invés da realização do inventário pode ser uma estratégia muito mais vantajosa financeiramente e prática para quem assumiu a posse do imóvel.
Você sabia disso? Se você ficou com alguma dúvida e necessita de orientação jurídica sobre atuação em inventários, entre em contato conosco que podemos lhe ajudar.
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