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Doença grave pode quitar o financiamento do seu imóvel

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O Seguro por Morte e Invalidez Permanente (MIP) é uma proteção incluída em todos os financiamentos imobiliários. Ele serve para quitar o saldo devedor, total ou parcialmente, caso você seja acometido por uma doença grave que o torne permanentemente incapaz para o trabalho.


O objetivo é simples: garantir que você não perca seu imóvel por não conseguir mais arcar com as parcelas devido a um problema de saúde sério e incapacitante.


Muitas vezes, ao tentar acionar o seguro, o consumidor se depara com uma exigência indevida por parte da seguradora: a apresentação da carta de aposentadoria por invalidez do INSS. Isso é ilegal.


A aposentadoria pelo INSS é, sim, uma prova importante da sua incapacidade, mas não é a única. A seguradora tem o dever de analisar o seu caso com base em outros documentos, como:


  1. Laudos médicos detalhados;

  2. Exames que comprovem a doença e a incapacidade;

  3. Relatórios que atestem a impossibilidade de continuar trabalhando.


A recusa em quitar o financiamento, baseada unicamente na ausência da aposentadoria do INSS, é uma prática abusiva e pode ser contestada na Justiça.


Entre as condições mais comuns que podem garantir esse direito, estão: doenças oncológicas, condições neurológicas graves, problemas cardíacos graves, doenças renais crônicas e doenças pulmonares crônicas.


Contudo, é fundamental que a doença tenha sido diagnosticada após a assinatura do contrato de financiamento.


Entender as cláusulas do seu contrato de financiamento de imóvel é fundamental na busca dos seus direitos. Caso você esteja lidando com uma situação semelhante, entre em contato conosco para receber mais orientações jurídicas sobre como buscar a quitação da dívida.


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📞 Fixo: (51) 3395-3226

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