Doença grave pode quitar o financiamento do seu imóvel
- NB Advogados Associados
- 29 de set.
- 1 min de leitura

O Seguro por Morte e Invalidez Permanente (MIP) é uma proteção incluída em todos os financiamentos imobiliários. Ele serve para quitar o saldo devedor, total ou parcialmente, caso você seja acometido por uma doença grave que o torne permanentemente incapaz para o trabalho.
O objetivo é simples: garantir que você não perca seu imóvel por não conseguir mais arcar com as parcelas devido a um problema de saúde sério e incapacitante.
Muitas vezes, ao tentar acionar o seguro, o consumidor se depara com uma exigência indevida por parte da seguradora: a apresentação da carta de aposentadoria por invalidez do INSS. Isso é ilegal.
A aposentadoria pelo INSS é, sim, uma prova importante da sua incapacidade, mas não é a única. A seguradora tem o dever de analisar o seu caso com base em outros documentos, como:
Laudos médicos detalhados;
Exames que comprovem a doença e a incapacidade;
Relatórios que atestem a impossibilidade de continuar trabalhando.
A recusa em quitar o financiamento, baseada unicamente na ausência da aposentadoria do INSS, é uma prática abusiva e pode ser contestada na Justiça.
Entre as condições mais comuns que podem garantir esse direito, estão: doenças oncológicas, condições neurológicas graves, problemas cardíacos graves, doenças renais crônicas e doenças pulmonares crônicas.
Contudo, é fundamental que a doença tenha sido diagnosticada após a assinatura do contrato de financiamento.
Entender as cláusulas do seu contrato de financiamento de imóvel é fundamental na busca dos seus direitos. Caso você esteja lidando com uma situação semelhante, entre em contato conosco para receber mais orientações jurídicas sobre como buscar a quitação da dívida.
📞 Fixo: (51) 3395-3226
📱 Whatsapp: (51) 99521-6702





Comentários