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Você sabia? Aposentados com doença grave são isentos de Imposto de Renda

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A isenção do imposto de renda para aposentados com doenças graves ou raras é um direito previsto em lei. Além disso, a concessão desse direito não depende da doença estar ativa, ou seja, mesmo quem está curado ou em remissão pode ter direito à isenção.


Com laudo médico, é possível pedir o benefício e recuperar valores pagos.


A legislação traz uma lista de doenças consideradas graves, entre elas:


  •     AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);

  •     Alienação mental;

  •     Cardiopatia grave;

  •     Cegueira (inclusive monocular);

  •     Contaminação por radiação;

  •     Doença de Paget em estado avançado (osteíte deformante);

  •     Doença de Parkinson;

  •     Esclerose múltipla;

  •     Espondiloartrose anquilosante;

  •     Fibrose cística (mucoviscidose);

  •     Hanseníase;

  •     Hepatopatia grave;

  •     Neoplasia maligna (câncer);

  •     Nefropatia grave;

  •     Paralisia irreversível e incapacitante;

  •     Tuberculose ativa.


Mas decisões dos tribunais superiores já reconheceram que essa lista é apenas exemplificativa. Ou seja, doenças raras e outras condições incapacitantes também podem dar direito à isenção, desde que devidamente comprovadas.


Já existem decisões judiciais reconhecendo o direito a isenção para pessoas com o diagnóstico de outras doenças como lúpus, doenças autoimunes, síndromes genéticas e outras condições raras.


O pedido pode ser feito diretamente à Receita Federal ou ao INSS, conforme o caso. Contudo é necessário apresentar um laudo médico oficial, emitido por médico de serviço público, confirmando o diagnóstico.


Em caso de negativa, cabe ação judicial e ainda é possível recuperar os valores pagos nos últimos 5 anos, com juros e correção monetária.


Se você é aposentado e convive com alguma doença grave ou rara ou conhece alguém nessa situação, informe-se e procure um advogado especialista em direito previdenciário para fazer valer os seus direitos.


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