Você sabia? Aposentados com doença grave são isentos de Imposto de Renda
- NB Advogados Associados
- 29 de ago.
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A isenção do imposto de renda para aposentados com doenças graves ou raras é um direito previsto em lei. Além disso, a concessão desse direito não depende da doença estar ativa, ou seja, mesmo quem está curado ou em remissão pode ter direito à isenção.
Com laudo médico, é possível pedir o benefício e recuperar valores pagos.
A legislação traz uma lista de doenças consideradas graves, entre elas:
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
Alienação mental;
Cardiopatia grave;
Cegueira (inclusive monocular);
Contaminação por radiação;
Doença de Paget em estado avançado (osteíte deformante);
Doença de Parkinson;
Esclerose múltipla;
Espondiloartrose anquilosante;
Fibrose cística (mucoviscidose);
Hanseníase;
Hepatopatia grave;
Neoplasia maligna (câncer);
Nefropatia grave;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Tuberculose ativa.
Mas decisões dos tribunais superiores já reconheceram que essa lista é apenas exemplificativa. Ou seja, doenças raras e outras condições incapacitantes também podem dar direito à isenção, desde que devidamente comprovadas.
Já existem decisões judiciais reconhecendo o direito a isenção para pessoas com o diagnóstico de outras doenças como lúpus, doenças autoimunes, síndromes genéticas e outras condições raras.
O pedido pode ser feito diretamente à Receita Federal ou ao INSS, conforme o caso. Contudo é necessário apresentar um laudo médico oficial, emitido por médico de serviço público, confirmando o diagnóstico.
Em caso de negativa, cabe ação judicial e ainda é possível recuperar os valores pagos nos últimos 5 anos, com juros e correção monetária.
Se você é aposentado e convive com alguma doença grave ou rara ou conhece alguém nessa situação, informe-se e procure um advogado especialista em direito previdenciário para fazer valer os seus direitos.
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