Como transformar o auxílio-doença em Aposentadoria por Invalidez?
- NB Advogados Associados
- 27 de jun.
- 2 min de leitura

Você está afastado do trabalho há muito tempo, recebendo auxílio-doença e se pergunta se é possível converter esse benefício em aposentadoria por invalidez? 🤔
Essa é uma dúvida comum entre segurados do INSS que enfrentam doenças ou condições crônicas, gerando um quadro de incapacidade prolongada.
Nesse artigo iremos detalhar quando é possível transformar um benefício em outro e como fazer o pedido de conversão.
O que é Auxílio-Doença?
O auxílio-doença, atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária, é um benefício pago pelo INSS ao trabalhador que está temporariamente incapaz de exercer suas atividades profissionais. Esse benefício é temporário e costuma ter uma data de cessação já definida pela perícia.
Caso a incapacidade persista às vésperas da data prevista para cancelamento, o segurado pode pedir a prorrogação do benefício.
O que é Aposentadoria por Invalidez?
A aposentadoria por invalidez, atualmente denominada aposentadoria por incapacidade permanente, é concedida quando fica comprovado que o trabalhador está permanentemente incapaz de trabalhar e não pode ser reabilitado para outra função.
Dessa forma, a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez pode acontecer quando:
A incapacidade laboral se torna permanente; e
O segurado não tem possibilidade de reabilitação profissional.
Como transformar o Auxílio-Doença em Aposentadoria por Invalidez?
Atualmente, o INSS não oferece um canal específico para solicitar a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.
Por esse motivo, o pedido deve ser formulado diretamente em juízo.
Etapas para solicitar a conversão na Justiça:
Consulte um advogado especializado em Direito Previdenciário para obter a orientação adequada e verificar a possibilidade de conversão;
Reúna os laudos médicos indicados pelo profissional, preferencialmente emitidos por especialistas, que comprovem a incapacidade total e permanente para o trabalho.
Organize o histórico de benefícios e afastamentos já registrados junto ao INSS;
Com o apoio do advogado, ingresse com a ação judicial solicitando a conversão do benefício.
Aguarde a perícia médica judicial, conduzida por um perito nomeado pelo juiz, que será responsável por avaliar seu quadro clínico.
Dúvidas Frequentes
1. Preciso parar de receber o auxílio-doença para pedir a aposentadoria?
Não. O pedido pode ser feito enquanto o auxílio-doença ainda está ativo.
2. A aposentadoria por invalidez é para sempre?
Em muitos casos, sim. Entretanto, a legislação permite revisões periódicas
3. Como se calcula o valor da aposentadoria por invalidez?
A nova regra criada pela Reforma da Previdência prevê que o cálculo será feito a partir da média de todos os salários de contribuição a partir de julho/1994, multiplicado pelo coeficiente de 60% + 2% a cada ano que exceder 15 de tempo de contribuição para as mulheres, e 20 anos para os homens.
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