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Aposentadoria por Incapacidade Permanente: quando não preciso mais passar pela perícia médica?


Você já ouviu falar em Aposentadoria por Incapacidade Permanente? 🤔


A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício devido ao trabalhador, segurado do INSS e que se tornou permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa que lhe garanta subsistência, e que não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com parecer da Perícia Médica Federal realizada no INSS.


Em regra, adquire-se o direito após a realização de 12 contribuições mensais para a Previdência Social. 💵


Contudo, nos casos em que a incapacidade se deu decorrente de acidente de qualquer natureza ou causa, doença profissional ou do trabalho e segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido por alguma doença especificada em lista do Ministério da Saúde e Previdência, não há a necessidade do cumprimento de carência. 🤕


Ou seja, nesses casos desde o 1º mês, aquele que passar a realizar suas contribuições previdenciárias e se enquadrar em uma dessas situações poderá solicitar a aposentadoria.


Nessa situação, o aposentado poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que geraram o benefício, ficando obrigado, sob pena de suspensão do do pagamento da aposentadoria, a se submeter a exame médico pericial pela Perícia Médica Federal, bem como a processo de reabilitação profissional a cargo do INSS e a tratamento dispensado gratuitamente.


👉🏻 Dessa forma, nesse artigo, iremos abordar quando o aposentado por incapacidade permanente deixa de estar obrigado a passar pelo exame médico pericial.


O aposentado estará isento do exame médico pericial:


  1. Após completar 55 anos de idade E quando já decorrido 15 anos da concessão da aposentadoria por incapacidade permanente ou do auxílio por incapacidade temporária que a tenha procedido

  2. Após completar 60 anos de idade (sem condicionantes)

  3. Quando acometido pela Síndrome da Imunodeficiência Adquirida


Não se aplica a isenção quando os exames possuírem as seguintes finalidades:


  • Verificação da necessidade de assistência permanente de outra pessoa, para a concessão de acréscimo de 25% sobre o valor do benefício

  • Verificação da recuperação da capacidade laborativa, por meio de solicitação do aposentado que se julgar apto

  • Na hipótese de interdição do beneficiário, para subsidiar a autoridade judiciária na concessão de curatela.

  • Quando necessário para apuração de fraude


Cessa o benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente, quando:


  • Houver o retorno voluntário do segurado à atividade

  • Houver a recuperação da capacidade laborativa (verificada pela Perícia Médica Federal)

  • Houver a morte do Segurado



Ficou com alguma dúvida ou acredita possuir direito a esse benefício? Entre em contato conosco para saber mais sobre a Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o trabalho.


📞 Fixo: (51) 3395-3226

📱 Whatsapp: (51) 99521-6702

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