
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve verificar a autenticidade de empréstimos consignados com descontos em benefícios previdenciários e indenizar beneficiários por falhas na verificação.
Isso, pois uma pensionista do INSS, que foi vítima de sucessivos descontos nos seus benefícios previdenciários em razão de dois empréstimos consignados contratados em seu nome, sem o seu consentimento, entrou na justiça e garantiu esse entendimento.
De acordo com o processo, em recurso ao TRF3, o INSS alegou que não tinha responsabilidade no caso, mas o relator do processo ressaltou que a jurisprudência já estabelece que é dever da autarquia verificar a autenticidade de autorizações e documentos antes de realizar descontos.
De acordo com o artigo 6º da Lei 10.820/03, o INSS é responsável por garantir que não haja descontos indevidos nos benefícios dos segurados. Assim, o INSS falhou em não verificar a autenticidade da autorização e ao não exigir a documentação necessária para confirmar a regularidade do empréstimo consignado.
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