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Justiça nega tratamento com Wegovy (semaglutida) a paciente com obesidade pelo SUS


A busca por tratamentos inovadores para a obesidade e doenças metabólicas tem gerado uma onda de judicializações no Brasil. Recentemente, a 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) manteve uma sentença de 1ª instância que negou a concessão do Wegovy (semaglutida 2,4 mg) a uma paciente que apresentava quadro de obesidade, diabetes tipo 2, hipertensão e insuficiência cardíaca.


Embora a paciente tivesse prescrição médica e alegasse o direito fundamental à saúde (garantido pelo art. 196 da Constituição Federal), a decisão do tribunal paulista acendeu um importante alerta sobre como o Judiciário avalia os pedidos de medicamentos fora da lista do SUS.


O Impacto das Teses dos Temas 6 e 1.234 do STF


Para entender o desfecho do caso, é necessário compreender que o fornecimento de remédios não incorporados à rede pública não é automático. O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou critérios rígidos e cumulativos para concessões dessa natureza.


Entre as premissas estabelecidas pelos Tribunais Superiores, a concessão judicial exige:


  1. Registro na Anvisa: O medicamento precisa estar regularizado no país (o que é o caso do Wegovy).

  2. Inexistência de alternativa no SUS: A comprovação de que a rede pública não oferece tratamento equivalente ou eficaz.

  3. Imprescindibilidade comprovada: Evidências científicas robustas demonstrando que o fármaco requerido é a única opção viável para o paciente.


No caso julgado pelo TJ/SP, o ponto central para o indeferimento esteve diretamente ligado ao cumprimento dessas exigências.


O Papel Crucial da Nota Técnica do NatJus


Um dos elementos decisivos na manutenção da sentença foi o parecer desfavorável emitido pelo Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NatJus).


A defesa da paciente argumentou que a nota do NatJus não deveria se sobrepor à prescrição do médico assistente. Contudo, os magistrados entenderam que a nota técnica apontou dois fatores determinantes:


  • A existência de alternativas terapêuticas gratuitas e já disponíveis na rede do SUS para o manejo das comorbidades citadas;

  • A ausência de evidências científicas robustas que comprovassem uma vantagem indispensável da semaglutida em relação aos tratamentos convencionais fornecidos pelo Estado.


O relator do recurso, desembargador Edson Ferreira, destacou que, apesar da gravidade do quadro de saúde e das comorbidades apresentadas, os laudos juntados ao processo não demonstraram de forma cabal a superioridade indispensável do Wegovy sobre as opções públicas existentes.


O Que Essa Decisão Ensina Sobre a Judicialização da Saúde?


Este precedente reforça que a simples existência de uma receita médica não garante o ganho de causa na Justiça. Na advocacia voltada ao Direito da Saúde, a construção da prova documental precisa ser extremamente rigorosa.


Para que uma ação judicial contra o Estado tenha chances reais de êxito no fornecimento de tratamentos não padronizados, é fundamental demonstrar concretamente por que os medicamentos fornecidos pelo SUS falharam ou são contraindicados para aquele paciente específico.


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