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Plano de saúde da Caixa deve custear remédio contra Alzheimer


A Justiça do Trabalho determinou que o plano de saúde da Caixa Econômica Federal custeie integralmente o medicamento Donanemabe (Kisunla) para um beneficiário com Alzheimer em estágio leve.


A decisão, em sede de tutela de urgência, estabeleceu um prazo de 10 dias para o fornecimento, sob pena de multa diária.


O tratamento havia sido negado pela operadora sob a justificativa de falta de cobertura e de evidências científicas da eficácia do medicamento.


No entanto, o entendimento judicial reforçou que, conforme a Lei 14.454/22, o rol da ANS não é taxativo, especialmente quando há prescrição médica fundamentada e aprovação do medicamento pela Anvisa.


A decisão destacou a urgência do caso: o Alzheimer é uma doença neurodegenerativa com uma "janela de tempo estreita" para intervenção. A interrupção ou a falta do fármaco poderia causar danos irreversíveis à saúde do paciente.


Além do custeio integral, a magistrada afastou a cobrança de coparticipação, considerando o alto custo do medicamento e a hipossuficiência financeira do beneficiário. Assim, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor foi crucial para garantir a interpretação mais favorável ao paciente.


Esta vitória reforça que negativas de planos de saúde para medicamentos de alto custo podem ser revertidas judicialmente quando há comprovação da necessidade clínica e eficácia do tratamento.


Seu plano de saúde negou um medicamento de alto custo? Não aceite uma negativa injusta. Entre em contato conosco para entender como buscar seus direitos judicialmente.



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