Plano de saúde da Caixa deve custear remédio contra Alzheimer
- NB Advogados Associados
- há 5 dias
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A Justiça do Trabalho determinou que o plano de saúde da Caixa Econômica Federal custeie integralmente o medicamento Donanemabe (Kisunla) para um beneficiário com Alzheimer em estágio leve.
A decisão, em sede de tutela de urgência, estabeleceu um prazo de 10 dias para o fornecimento, sob pena de multa diária.
O tratamento havia sido negado pela operadora sob a justificativa de falta de cobertura e de evidências científicas da eficácia do medicamento.
No entanto, o entendimento judicial reforçou que, conforme a Lei 14.454/22, o rol da ANS não é taxativo, especialmente quando há prescrição médica fundamentada e aprovação do medicamento pela Anvisa.
A decisão destacou a urgência do caso: o Alzheimer é uma doença neurodegenerativa com uma "janela de tempo estreita" para intervenção. A interrupção ou a falta do fármaco poderia causar danos irreversíveis à saúde do paciente.
Além do custeio integral, a magistrada afastou a cobrança de coparticipação, considerando o alto custo do medicamento e a hipossuficiência financeira do beneficiário. Assim, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor foi crucial para garantir a interpretação mais favorável ao paciente.
Esta vitória reforça que negativas de planos de saúde para medicamentos de alto custo podem ser revertidas judicialmente quando há comprovação da necessidade clínica e eficácia do tratamento.
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