Justiça reconhece erro médico em parto e condena Estado de São Paulo
- NB Advogados Associados
- 3 de fev.
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) condenou, de forma unânime, o Estado de São Paulo e uma instituição hospitalar a indenizarem mãe e filho por negligência médica durante o parto. A decisão da 12ª Câmara de Direito Público reconheceu que a falha no atendimento resultou em anóxia neonatal grave e sequelas permanentes na criança.
O caso ocorreu após a equipe médica insistir no parto normal em uma gestação de 41 semanas. A demora excessiva e a condução inadequada do procedimento causaram danos irreversíveis, levando os magistrados a confirmarem a responsabilidade civil dos entes públicos pela falha na prestação do serviço de saúde.
A condenação estabeleceu o pagamento de R$ 100 mil em danos morais para a mãe e outros R$ 100 mil para o filho. Além da indenização, foi determinada uma pensão mensal de um salário mínimo e o custeio integral de todo o tratamento médico e reabilitação necessários para a criança.
O relator do caso enfatizou que a negligência foi incontestável, reforçando que o Poder Público deve ser responsabilizado quando a assistência hospitalar falha em garantir a segurança e a integridade do paciente.
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