top of page

Negativa do medicamento Dupixent (Dipilumab) para tratamento de DPOC e dermatite atópica pelo Plano de Saúde pode ser abusiva


A busca pelo controle de doenças crônicas e severas ganhou um aliado fundamental nos últimos anos: os medicamentos biológicos. Entre eles, o Dupixent (Dupilumabe) se destaca pela alta eficácia no tratamento da dermatite atópica moderada a grave e, mais recentemente, da Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC) grave.


Contudo, apesar das evidências científicas e das constantes atualizações regulatórias, muitos pacientes ainda esbarram na recusa das operadoras de saúde em custear a medicação. Se você recebeu uma negativa sob a justificativa de que o remédio é de "alto custo" ou que possui restrições internas, saiba que essa prática pode ser considerada abusiva e ilegal.


Neste artigo, explicamos o cenário jurídico atual em 2026 e o que você pode fazer para garantir o seu direito ao tratamento.


O Cenário Regulatório Atual: As Atualizações de 2025 e 2026

O acesso ao Dupilumabe avançou de forma expressiva na saúde suplementar. Duas atualizações recentes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) mudaram o patamar de obrigatoriedade do medicamento:


  1. Incorporação para DPOC: Desde 2 de março de 2026, passou a ser obrigatória a cobertura do Dupilumabe para pacientes com DPOC grave, conforme diretrizes da ANS.

  2. Acordo de Descontos (Termo de Responsabilidade): No fim de fevereiro de 2026, a ANS e a farmacêutica Sanofi firmaram um acordo que viabiliza descontos no medicamento para as operadoras de saúde em todas as indicações já previstas no Rol (incluindo a dermatite atópica).


Portanto, com a redução de custos facilitada e a previsão expressa no Rol, as operadoras de saúde perderam qualquer argumento financeiro ou burocrático para negar o fornecimento.


O Rol da ANS e a Lei nº 14.454/2022

Muitos planos de saúde ainda utilizam o argumento de que determinados tratamentos ou indicações específicas não constam textualmente em suas listagens internas. No entanto, o Judiciário e a legislação brasileira já pacificaram esse entendimento.


Com a promulgação da Lei nº 14.454/2022, que alterou a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98), ficou determinado que o Rol da ANS é, em regra, exemplificativo. Na prática, isso significa que a lista da agência serve como uma referência mínima de cobertura, e não como um limite intransponível.


Seguindo a jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a operadora de saúde pode escolher quais patologias serão cobertas pelo contrato, mas jamais pode interferir na conduta terapêutica adotada pelo médico. Se a doença está coberta, o tratamento prescrito deve ser garantido, desde que:


  1. Tenha eficácia comprovada com base em evidências científicas;

  2. Haja recomendação de órgãos técnicos de renome nacional ou internacional.


Recebeu uma Negativa? Saiba Como Agir

Se o plano de saúde negou o fornecimento do Dupixent, o paciente não deve aceitar a decisão de forma passiva. O caminho para buscar a reversão dessa postura envolve a coleta de provas robustas para uma eventual ação judicial:


  1. Relatório Médico Detalhado: É a peça mais importante. O médico assistente deve justificar minuciosamente a gravidade da doença (seja dermatite atópica ou DPOC), a urgência do tratamento e, se aplicável, o insucesso ou a impossibilidade de utilizar terapias anteriores.

  2. Negativa Formal do Plano: O beneficiário tem o direito de exigir que a recusa seja entregue por escrito, contendo a justificativa legal ou contratual utilizada pela operadora.

  3. Documentos Pessoais e Vínculo: Cópia do RG, CPF, carteirinha do plano de saúde e os comprovantes de pagamento recentes, demonstrando que o plano está ativo e adimplente.


A Agilidade do Judiciário: O Pedido de Liminar

Uma das principais preocupações dos pacientes diz respeito ao tempo de espera por uma decisão judicial, dado o impacto que a falta do medicamento causa na qualidade de vida.


Em casos de urgência médica, os advogados especialistas na área costumam ingressar com um pedido de tutela de urgência (liminar). O objetivo é demonstrar ao juiz o "perigo de dano" à saúde do paciente. Diante do relatório médico fundamentado, o Judiciário costuma emitir decisões em poucos dias, determinando que o plano de saúde forneça a medicação imediatamente, antes mesmo do fim do processo.


⚖️ Garantir o seu tratamento é um direito seu. Se você ou algum familiar está enfrentando dificuldades para conseguir este ou outro medicamento através do Plano de Saúde, entre em contato conosco para analisarmos o seu caso.



📞 Fixo: (51) 3395-3226

📱 Whatsapp: (51) 99521-6702

Comentários


bottom of page