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Plano de saúde é condenado a custear cirurgia a paciente com risco de morte súbita



Um magistrado da 14ª Vara Cível de Natal determinou que a Unimed custeasse, no prazo de 24 horas, uma cirurgia de troca valvar prescrita para um paciente em risco de morte súbita. Isso, pois o médico do paciente havia recomendado a cirurgia como medida indispensável devido ao seu quadro crítico de saúde.


A cirurgia de troca valvar é um procedimento cardíaco realizado para substituir uma válvula do coração que não está funcionando adequadamente, devido a condições como estreitamento ou insuficiência.


Assim, a troca pode envolver a substituição da válvula nativa por uma prótese mecânica ou biológica, dependendo das necessidades do paciente e da avaliação médica.


A decisão foi proferida em caráter de urgência, após negativa do plano de saúde em fornecer integralmente os materiais necessários para o procedimento.


Para o juiz, prevaleceu o entendimento de que a recusa do Plano de Saúde configuraria interferência indevida na autoridade médica, violando o direito do paciente ao tratamento adequado. Além disso, a jurisprudência já consolidada do STJ considera abusiva a negativa de fornecimento de insumos indispensáveis ao sucesso da intervenção.



Já passou por uma negativa do Plano de Saúde em situação semelhante? Entre em contato conosco para entender melhor os seus direitos.


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