
Em decisão recente adotada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), foram criadas novas regras para o cancelamento de contratos de planos de saúde por inadimplência. As novas regras passaram a ser válidas em 1º de dezembro de 2024.
A partir de dezembro de 2024, os contratos de planos de saúde só poderão ser cancelados caso haja atraso no pagamento de pelo menos duas mensalidades, consecutivas ou não. Antes dessa alteração, o cancelamento poderia ocorrer se o usuário acumulasse um atraso de 60 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses.
Dessa forma, as regras de notificação do usuário acerca da inadimplência funcionarão conforme o seguinte:
Contratos antigos (assinados até 30/11/2024) serão comunicados por:
Carta com aviso de recebimento (AR);
Pessoalmente, por um representante da operadora;
Por publicação em edital;
Por meios eletrônicos previamente definidos em norma de 2019.
Contratos novos (assinados a partir de 1º/12/2024), a notificação poderá ser feita por:
Email, com certificado digital ou confirmação de leitura;
Mensagem de texto (SMS ou WhatsApp), mediante resposta do beneficiário;
Ligação telefônica gravada, com validação de dados;
Carta com AR, ou entrega por representante da operadora, com comprovante de recebimento.
Assim, defende a ANS que o objetivo da medida é permitir a regularização de dívidas pelos usuários antes do cancelamento do contrato, ampliando a proteção ao consumidor.
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