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STF restringe cobertura fora do rol da Agência Nacional de Saúde (ANS) por planos de saúde

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Em julgamento feito pelo STF, em setembro de 2025, a Suprema Corte tomou uma decisão crucial para milhões de beneficiários de planos de saúde: o rol de procedimentos previstos pela ANS não é absoluto e sua taxatividade mitigada deve seguir parâmetros objetivos estabelecidos pelos ministros.


Isso significa que, em casos excepcionais, os Planos de Saúde podem ser obrigados a cobrir procedimentos e tratamentos que não estão listados oficialmente pela ANS.


Com esse entendimento, a Corte conferiu interpretação conforme à Constituição às alterações introduzidas pela lei 14.454/22, que ampliaram a possibilidade de cobertura de tratamentos e procedimentos médicos fora do rol da ANS.


O entendimento majoritário, liderado pelo voto do relator Luís Roberto Barroso, estabeleceu critérios mais rigorosos para que essa cobertura excepcional seja autorizada.


A decisão busca um equilíbrio entre a proteção do consumidor e a sustentabilidade atuarial do setor.


Assim, para que um procedimento não listado na ANS seja coberto judicialmente, o STF fixou 5 requisitos cumulativos de observância obrigatória:


  1. prescrição médica ou odontológica 

  2. inexistência de negativa expressa da ANS ou de pendência em processo de atualização do rol

  3. a ausência de alternativa terapêutica já prevista no rol

  4. comprovação de eficácia e segurança com base em medicina baseada em evidências (como ensaios clínicos e meta-análises).

  5. registro do tratamento na Anvisa.


Assim, segundo o ministro, apenas procedimentos devidamente chancelados pelas autoridades sanitárias podem ser objeto de cobertura excepcional.


Esses critérios buscam evitar a judicialização irrestrita e garantir que a flexibilização do rol ocorra apenas em hipóteses técnicas e cientificamente sólidas.


Se você tem dúvidas sobre a cobertura do seu Plano de Saúde à luz desta nova decisão, é crucial buscar orientação jurídica especializada. Entre em contato conosco para analisar seu caso e garantir que seus direitos sejam plenamente respeitados dentro dos novos parâmetros estabelecidos pelo STF.


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