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Paciente tem direito ao Home Care nos Planos de Saúde

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O direito ao home care, como possibilidade de extensão hospitalar para tratamento do paciente em âmbito doméstico, transcende o cuidado à saúde, para alcançar a proteção à dignidade da pessoa humana.


Trata-se de um direito garantido ao paciente quando prescrito por um médico, a partir das doenças que acometem o paciente, abarcando desde cuidados de enfermagem, fisioterapia, fonoaudiologia, visitas de nutricionistas, médicos até o fornecimento de medicamentos e insumos, imprescindíveis ao bom cuidado da saúde já fragilizada.


Embora seja um direito já consagrado em decisões judiciais, é recorrente a ocorrência de negativas abusivas dos planos de saúde, que escondem através de cláusulas prevendo sua exclusão contratual e acaba por convencer muitos pacientes e familiares de sua veracidade.


É importante destacar a negativa pelo plano de saúde é abusiva porque as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor, afastando-se as disposições que o deixem em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé e equidade, conforme o artigo 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor.


Também não merece prosperar o entendimento de que a assistência domiciliar de home care não consta no rol da ANS, seja porque não se trata de rol exaustivo de procedimentos, seja porque a atualização semestral da lista do órgão regulador pode não acompanhar os avanços da medicina e não pode se sobrepujar a necessidade clínica do paciente, subscrita pelo médico.


Dessa forma, é necessária uma conduta assertiva do paciente e de seus familiares para buscarem seus direitos nos casos de negativas de plano de saúde aos cuidados de home care.


Caso você tenha recebido uma negativa administrativa dos serviços pelo plano de saúde, seja parcial ou total, para você ou seus familiares, busque a ajuda de um advogado especializado em direito de saúde para ajuizar uma ação na justiça, para fazer valer seus direitos.


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