Plano de saúde deve restituir valores cobrados em reajuste abusivo
- NB Advogados Associados
- 2 de abr.
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Em decisão recente proferida pela juíza da 15ª vara Cível de São Paulo, determinou-se que um plano de saúde restituísse os valores pagos a mais nos últimos três anos por um beneficiário de plano coletivo devido a falta de comprovação por parte do convênio sobre a necessidade dos aumentos.
O autor alegou que, desde o ano de 2019, vinha sendo surpreendido por aumentos anuais expressivos em sua mensalidade e que, em 2023, foi aplicado um reajuste de 66,07%, sem a devida justificativa por parte da operadora do plano de saúde.
Assim, prevaleceu o entendimento da Magistrada de que para que o reajuste fosse legítimo, seria necessário que a operadora demonstrasse com clareza a necessidade do aumento, por meio de cálculos detalhados e documentos concretos, como planilhas de despesas ou tabelas que indicassem de forma clara a evolução dos custos, o que não foi feito.
Dessa forma, a Juíza determinou que os reajustes aplicados fossem substituídos pelos índices estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para planos de saúde individuais e familiares, bem como a restituição ao cliente dos valores pagos indevidamente nos últimos três anos.
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