Tenho desconto na compra do primeiro imóvel?
- NB Advogados Associados
- 17 de abr.
- 2 min de leitura

Um dos questionamentos de quem adquire o primeiro imóvel é sobre a possibilidade de redução dos custos com sua aquisição.
Venha entender no artigo de hoje quais são os custos para a aquisição de um imóvel e sobre a possibilidade de desconto na aquisição do primeiro imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação.
Quais os custos para a aquisição de um imóvel?
De forma prática, os custos que o adquirente de um imóvel tem com a aquisição são, em regra:
ITBI (imposto de transmissão do imóvel): É o imposto que o adquirente paga para o Município.
Emolumentos do tabelionato de notas: Ao lavrar a escritura pública, serão devidos ainda emolumentos ao cartório.
Emolumentos do registro de imóveis: Após a lavratura da escritura pública no tabelionato de notas, o documento precisa ser registrado no cartório de registro de imóveis.
Laudêmio: há situações em que é necessário que o adquirente pague o laudêmio.
Despachantes e advogados, se o adquirente obtiver o auxílio desses profissionais.
O desconto do primeiro imóvel é sobre qual despesa?
A Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73), em seu art. 290, estabelece que:
Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50% (cinqüenta por cento).
Portanto, o desconto refere-se somente aos emolumentos dos cartórios.
Entretanto, observe que a lei traz os seguintes requisitos::
deve ser a primeira aquisição imobiliária;
para fins residenciais;
financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação.
Assim, para que o adquirente tenha o desconto nos emolumentos é preciso que a aquisição seja financiada por essas instituições financeiras que integram o Sistema Financeiro da Habitação.
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