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Trabalho doméstico não remunerado conta para benefício por incapacidade

31 de ago.
2 min de leitura

Uma decisão de grande impacto para a proteção social no Brasil trouxe um importante avanço na interpretação dos direitos previdenciários.


A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) estabeleceu que o trabalho doméstico não remunerado deve ser formalmente equiparado ao trabalho doméstico remunerado na avaliação de pedidos de benefícios por incapacidade.


A tese fixa um divisor de águas na forma como perícias e decisões judiciais analisam a rotina de segurados facultativos de baixa renda — como donas e donos de casa —, impedindo que a falta de remuneração seja associada a um trabalho "mais leve".


Entenda o Caso e a Desigualdade Corrigida


A discussão chegou ao colegiado após uma segurada de 54 anos, moradora de Santa Catarina e acometida por gonartrose no joelho direito (condição que causa dor, inchaço e limitação severa de movimentos), ter seu pedido de benefício indeferido pelo INSS e mantido pelas instâncias iniciais.


O argumento implícito e recorrente em casos semelhantes costumava ser o de que o trabalho doméstico para a própria família demandaria menor esforço físico do que o prestado como empregado contratado.

Ao uniformizar o entendimento, a relatora do caso ressaltou que não existe amparo biológico ou ergonômico para presumir que lavar, passar, varrer ou carregar peso dentro do próprio lar exija menos do corpo do que fazer o mesmo na casa de terceiros.


Os riscos à saúde articular e a carga física envolvidos no manejo diário de uma casa são rigorosamente os mesmos.


Princípios de Isonomia e Justiça Social


A equiparação aprovada pela TRU assenta-se em pontos fundamentais do Direito Previdenciário:


  • Isonomia e Proteção aos Direitos Sociais: Estabelecer distinções sem respaldo em lei para atividades ergonomicamente idênticas acaba por reproduzir desigualdades estruturais.

  • Avaliação Criteriosa da Incapacidade: A análise do INSS deve se pautar nas limitações físicas reais geradas pela patologia em relação às tarefas executadas, e não na categoria do segurado.

  • Valoração do Trabalho Invisível: O labor exercido no ambiente familiar é essencial para a subsistência e precisa da devida cobertura em momentos de doença ou invalidez.


Teve o Benefício Negado pelo INSS?


Se você atua no cuidado do seu lar como segurado facultativo e teve o auxílio por incapacidade temporária ou a aposentadoria por incapacidade permanente indeferidos sob a alegação de que suas atividades não demandam esforço suficiente, saiba que essa decisão abre precedentes essenciais para a defesa do seu direito.


⚖️ Não aceite a negativa do INSS sem antes buscar orientação jurídica. Entre em contato conosco que podemos te ajudar.



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