A partir dos 60 anos, contratante de Plano de Saúde NÃO PODE mais sofrer reajustes por mudança de faixa etária
- NB Advogados Associados
- 30 de jun.
- 2 min de leitura

É sabido que os planos de saúde preveem reajustes na mensalidade conforme faixa etária de seus beneficiários.
Acontece que os consumidores que se tornam idosos, momento inclusive que mais necessitam do convênio, recorrentemente são surpreendidos com aumentos exorbitantes em sua mensalidade.
Entretanto, com o advento do Estatuto do Idoso, tal prática foi considerada como discriminação dos idosos, ficando proibidos os reajustes por mudança de faixa etária após os 60 anos de idade.
O que a lei diz sobre o reajuste por faixa etária? 🤔
Antes de 2004, era comum que os planos de saúde aplicassem reajustes abusivos aos beneficiários mais velhos, inviabilizando a permanência no contrato.
Foi para combater essa prática discriminatória que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio da Resolução Normativa nº 63/2003, limitou o número e o percentual dos reajustes por mudança de faixa etária.
Essa resolução estabeleceu 10 faixas etárias para aplicação de reajustes, sendo a última a partir dos 59 anos de idade. Isso significa que, a partir dos 60 anos, o beneficiário NÃO PODE mais sofrer reajustes por mudança de faixa etária.
A partir dessa idade, os reajustes só podem ser anuais (por variação de custos) ou por sinistralidade (apenas para planos coletivos).
Essa regra visa proteger o idoso da prática abusiva de expulsão do plano devido a aumentos sucessivos e insustentáveis.
E o Estatuto do Idoso? 🤔
O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) reforça essa proteção. Em seu artigo 15, §3º, ele proíbe a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade. Embora a resolução da ANS tenha vindo um pouco antes, o Estatuto solidificou o entendimento de que reajustes por faixa etária que visem à exclusão do idoso são ilegais e abusivos.
Ficou com alguma dúvida ou acredita ter sofrido reajuste abusivo no seu Plano de Saúde? Entre em contato conosco para saber como proceder nesses casos.
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