
No final do ano de 2024, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 254/23, que estabelece a renda familiar de até 2 salários mínimos para concessão do Benefício Assistencial (BPC/LOAS) a pessoas com deficiência.
O Benefício Assistencial é pago pelo INSS e oferece um salário mínimo mensal a idosos a partir de 65 anos e a pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que comprovada a situação de vulnerabilidade social, com base na renda familiar.
Essa mudança é importante uma vez que, atualmente, a Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) concede o BPC/LOAS para pessoas com deficiência que tenham uma renda familiar mensal per capita de até 1/4 do salário mínimo.
A versão original do projeto garantia a concessão para todas as pessoas com deficiência, independentemente da renda, mas a comissão modificou a proposta e restabeleceu o critério de renda.
A proposta segue em tramitação nas demais comissões até ser enviada para a sanção ou veto presidencial.
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