Cliente vítima de fraude consegue indenização de R$8000 reais por cartão de crédito contratado em seu nome.
- NB Advogados Associados
- 30 de jul.
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O juiz do 1º Juizado Especial Cível de Curitiba/PR determinou que uma instituição bancária indenizasse um cliente, vítima de fraude, que teve seu cadastro no banco alterado. Também foi reconhecida a inelegibilidade de um débito de cartão de crédito que não foi contratado pelo titular da conta. A decisão fixou a indenização em R$ 8 mil a título de danos morais.
O cliente do banco ajuizou a ação assim que percebeu que teve seu cadastro na Instituição Financeira modificado por terceiros, que contrataram o cartão gerando uma dívida inicial de R$ 8 mil, elevada posteriormente para R$ 11.573,54 devido à acumulação de multas e juros.
Sem sucesso ao tentar resolver a situação administrativamente com o banco, o cliente levou o caso à Justiça, onde foi comprovada a falha de segurança do banco em relação à fraude ocorrida.
Em sua defesa, o banco comprovou a abertura da conta, ponto que o cliente já confirmava e que não estava sob disputa, negligenciando a necessidade de provar a legitimidade das transações realizadas com o cartão fraudulento.
Contudo, ao proferir a sentença, o juiz aplicou o entendimento de que de acordo com a Súmula 479 do STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes internas, incluindo as operações bancárias.
Dessa forma, foi decidido que os débitos no cartão seriam inexigíveis, e o banco foi condenado a pagar ao autor R$ 8 mil por danos morais.
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