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Conheça 10 erros que podem levar a Declaração do Imposto de Renda para a malha fina!


O maior temor de quem faz a declaração do Imposto de Renda é cair na malha fina.


Isso, pois se o Fisco encontrar alguma inconsistência, a declaração é retida para uma investigação mais detalhada, o que pode provocar atraso na liberação da restituição ou até gerar imposto a pagar com multa.


Informações incompletas ou incorretas estão entre os principais erros que podem levar sua declaração de Imposto de Renda para a malha fina.


A Receita Federal cruza os dados informados na declaração com diversas fontes, como empresas, bancos, médicos e imobiliárias.


Hoje, em nosso artigo iremos abordar detalhadamente os erros mais comuns para que você evite ter maiores complicações com a Receita Federal.


1. Erros de digitação


Cuidado ao preencher os campos com os valores.


Ao digitar R$ 300,00, por exemplo, não esqueça de colocar a vírgula antes dos centavos. Este e outros casos de valores divergentes levam a declaração para a malha fina.


2. Dados incompatíveis com os informes


Preencha os campos da declaração exatamente com os valores que estão nos informes de rendimentos.


Os documentos são fornecidos pelo seu empregador, pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), pelo banco, plano de saúde, entre outros.


3. Omitir rendimentos próprios ou de dependentes


Rendas de aluguel, de trabalho temporário ou autônomo precisam ser informadas, independentemente do valor. Se você declarar dependentes, não se esqueça de informar os eventuais rendimentos recebidos por eles, como aposentadoria, pensão alimentícia, bolsa de estudo ou estágio.


4. Informar o mesmo dependente em mais de uma declaração


Casais que possuem um filho e declaram separadamente só podem colocá-lo como dependente na declaração de um dos cônjuges. Quem tem dois ou mais filhos pode optar por dividi-los entre as declarações, ou colocá-los todos numa só.


A lógica é a mesma para outros dependentes.


Em caso de separação, e somente no ano do divórcio, o ex-casal pode declarar o mesmo filho como dependente nas duas declarações.


5. Lançar despesas médicas indevidas ou sem comprovantes


Os gastos com saúde podem ser deduzidos integralmente do cálculo do IR, e, por isso, a fiscalização é maior neste caso.


Somente lance as despesas que puderem ser legalmente comprovadas.


Guarde todos os recibos por cinco anos a partir da data da entrega da declaração. Cuidado para não declarar despesas não dedutíveis, como gasto que tenha sido reembolsado pelo plano de saúde ou remédios comprados na farmácia, por exemplo.


6. Confundir os modelos de planos de previdência (PGBL e VGBL)


Muita gente confunde os dois modelos de plano de previdência. Somente as contribuições feitas a planos do tipo PGBL, fundo de pensão estatal ou FAPI, lançadas na ficha "Pagamentos Efetuados", podem ser deduzidas do cálculo do IR.


Já o VGBL deve ser declarado como uma aplicação financeira e seu saldo é informado na ficha "Bens e Direitos".


7. Atualizar o valor dos bens


Pessoa física pode optar pela atualização do valor dos bens imóveis informados na declaração do Imposto de Renda para o valor de mercado.


Você pode pagar o Imposto de Renda de 4% sobre a diferença entre o valor de mercado e o valor pago na compra desses imóveis.


A atualização do valor é permitida na reforma, ampliação ou construção do imóvel. Some os gastos efetuados na reforma com o valor do imóvel declarado no ano anterior.


Guarde recibos e notas fiscais que comprovem as despesas. Você também pode atualizar o valor do bem se ainda estiver pagando o financiamento do carro ou da casa.


8. Inquilino não declarar o aluguel pago


Não é apenas o proprietário do imóvel que deve informar a renda recebida de aluguéis.


O inquilino também é obrigado a declarar os aluguéis pagos na ficha "Pagamentos Efetuados".


A omissão da informação pelo inquilino pode gerar uma multa de 20% sobre o valor do aluguel pago e não declarado.


9. Omitir compra e venda de bens dentro do mesmo ano


Se comprou e vendeu um bem (como um carro) dentro do mesmo ano, a transação precisa constar da declaração do IR.


Você terá que preencher a ficha de "Bens e Direitos" com os dados do bem, do vendedor e do comprador, além de informar na "discriminação" os valores de compra e de venda.


Caso o negócio tenha gerado ganho superior a R$ 35.000,00, o contribuinte também terá que preencher o GCAP 2024, que é um programa auxiliar da declaração do IR 2025, e recolher o imposto específico sobre o ganho de capital.


10. Variação patrimonial incompatível com a renda


A Receita Federal parte do pressuposto de que o seu padrão de gastos deve ser compatível com a renda declarada.


Imagine uma pessoa que declara um rendimento de R$ 60 mil no ano, mas informa a compra de um carro de R$ 100 mil à vista. Certamente chamará atenção do Fisco.



Ficou com alguma dúvida sobre como proceder adequadamente com a Declaração do Imposto de Renda? Entre em contato conosco que iremos lhe ajudar.


📞 Fixo: (51) 3395-3226

📱 Whatsapp: (51) 99521-6702

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