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Instituições financeiras e Meta indenizarão vítimas do golpe do falso advogado

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Uma decisão judicial crucial da 4ª Vara Cível de Santos reforça a responsabilidade de instituições financeiras e plataformas digitais na prevenção de fraudes. No caso, o magistrado proferiu sentença condenatória contra 4 empresas por falhas na prestação de serviços que permitiram um golpe contra um advogado e sua cliente.


O caso envolveu o acesso a dados públicos de um processo, seguido da abertura de uma conta bancária fraudulenta em nome do advogado. Criminosos, simulando ser o profissional, solicitaram e receberam a transferência de R$ 2 mil reais da cliente.


Ao proferir a sentença, o juiz reconheceu a responsabilidade das instituições bancárias e da plataforma de verificação de identidade envolvidas e enquadrou esses serviços como relações de consumo, aplicando a regra da responsabilização objetiva pelos danos causados aos consumidores.


Além disso, magistrado enfatizou o dever de segurança das instituições, que vai além da simples validação de senhas, exigindo a análise do contexto da operação e a adoção de medidas eficazes de bloqueio e restituição. Assim, a omissão em mitigar os efeitos da fraude foi vista como falha na prestação do serviço.


Além da restituição dos valores subtraídos, cada vítima receberá uma indenização de R$ 10 mil a título de danos morais, uma vez que ficou reconhecido tanto o impacto negativo na credibilidade profissional do advogado quanto o abalo emocional sofrido pela cliente.


Se você foi vítima de golpes semelhantes por falha na segurança digital, entre em contato conosco para buscar os seus direitos.

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