Caí em um golpe do pix, e agora? Saiba o que fazer
- NB Advogados Associados
- 27 de ago.
- 1 min de leitura

Com o crescimento das transações via pix no Brasil, infelizmente também aumentaram os golpes.
Os golpistas agem rápido, mas seguindo os passos certos você pode reaver o valor perdido e ainda responsabilizar os bancos judicialmente.
Em 1º lugar, registre um Boletim de Ocorrência.
Além de documentar oficialmente o crime, ele serve como prova de que houve uma fraude. Indispensável em qualquer tentativa de ressarcimento.
2º entre em contato com o seu banco e solicite imediatamente a abertura do MED - Mecanismo Especial de Devolução.
Esse procedimento, permite que a instituição financeira do golpista bloqueie os valores recebidos e tente devolvê-los à vítima.
O prazo para esse processo é de até 7 dias úteis, mas o pedido precisa ser feito rapidamente - quanto antes, maior a chance de sucesso.
Se o MED não surtir efeito e o valor não for devolvido, é hora de formalizar a reclamação em canais oficiais: o site consumidor.gov.br, onde bancos e empresas respondem diretamente às demandas dos clientes, e a plataforma do BACEN - Banco Central, que fiscaliza as práticas do sistema financeiro e pode pressionar as instituições a solucionar o caso.
Caso todas essas tentativas não resultem em solução, o próximo passo é buscar um advogado especialista e com as provas reunidas, propor uma ação judicial contra os bancos envolvidos, buscando a responsabilização solidária das instituições por falhas na segurança e na prevenção de fraudes.

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