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Justiça condena companhia aérea por extravio temporário de bagagem em voo internacional


A Justiça de Pernambuco condenou a companhia aérea TAP ao pagamento de indenização por danos materiais e morais após o extravio temporário da bagagem de um passageiro menor de idade. O jovem, que viajava para um intercâmbio, ficou cinco dias sem acesso a itens essenciais, incluindo roupas e medicamentos para asma.


A sentença destacou a falha na prestação do serviço de transporte aéreo. Como o passageiro precisou adquirir itens de primeira necessidade no exterior, o magistrado determinou o ressarcimento de R$ 7.003,42 por danos materiais, com base nas despesas devidamente comprovadas nos autos.


Além da reparação financeira pelos gastos, a companhia foi condenada ao pagamento de R$ 4.000,00 por danos morais, fixados em razão dos transtornos e abalo suportados pelo passageiro devido à gravidade da situação e ao descaso da transportadora.


Decisões como essa reforçam a responsabilidade das companhias aéreas em garantir a integridade dos pertences despachados e o suporte adequado ao consumidor em casos de falha operacional. O respeito aos direitos do passageiro é fundamental, especialmente em trajetos internacionais.


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