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Mãe de filhos autistas consegue indenização de R$20 mil na justiça e será reintegrada ao trabalho com jornada reduzida após exoneração pelo município

1 de out.
2 min de leitura

A conciliação entre a vida profissional e os cuidados exigidos pela maternidade atípica é um desafio diário para milhares de famílias brasileiras. Recentemente, a Justiça do Trabalho de São Paulo proferiu uma decisão emblemática que reforça o dever de sensibilidade e adaptação do Poder Público frente às necessidades de trabalhadores que possuem filhos com Transtorno do Espelho Autista (TEA).


Trata-se do caso de uma agente comunitária de saúde que, diante da recusa do município em conceder a flexibilização de seu horário para o acompanhamento médico e terapêutico de seus dois filhos diagnósticos com TEA, viu-se forçada a pedir exoneração do seu emprego público.

Abaixo, analisamos os principais pontos e os fundamentos jurídicos dessa decisão que serve de precedente fundamental para a proteção da pessoa com deficiência e de sua família.


O Limite da Exigência Institucional


No caso em tela, a trabalhadora exercia jornada de 40 horas semanais e tentou, de forma administrativa, obter o direito à jornada reduzida para acompanhar os tratamentos intensivos das crianças — que acumulam quadros de limitações na fala, epilepsia, TDAH e TOD. O ente público, contudo, negou o pedido sob a alegação de que a servidora, por ser celetista e não estatutária, não teria direito ao benefício.


A imposição de compensação de horários pelas ausências destinadas às consultas médicas tornou a rotina insustentável. Ao analisar a demanda, o magistrado da Vara do Trabalho de Ferraz de Vasconcelos/SP concluiu que o pedido de exoneração da trabalhadora não decorreu de sua livre escolha, mas sim de uma situação de desamparo criada pelo próprio município, declarando a nulidade do desligamento.


Legislações e jurisprudência sobre o tema


A decisão baseou-se em um arcabouço normativo que coloca a prioridade absoluta da criança e da pessoa com deficiência em primeiro plano:


  • Estatuto da Pessoa com Deficiência e Lei 12.764/12: Equiparam o autismo à deficiência para todos os efeitos legais.

  • Constituição Federal (Art. 227): Estabelece o dever do Estado, da família e da sociedade na proteção da infância com prioridade absoluta.

  • Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência: Garante o conceito de "adaptação razoável", que impõe ajustes necessários nas rotinas de trabalho sem impor ônus desproporcional ao empregador.

  • Tema 138 da Jurisprudência do TST: Reafirma que empregados públicos com filhos portadores de TEA têm direito à redução da jornada de trabalho sem redução de salário e sem necessidade de compensação, utilizando a aplicação analógica do regime estatutário federal (Lei 8.112/90).



Determinações da Sentença: Reintegração, Verbas e Danos Morais


Como resultado da violação dessas garantias legais, a sentença determinou:


  1. Reintegração Imediata: Retorno da trabalhadora ao mesmo cargo anteriormente ocupado.

  2. Adequação de Jornada: Redução da carga semanal de 40 para 20 horas, mantendo a remuneração integral e eliminando a obrigatoriedade de compensação de horários.

  3. Reparação Financeira e Trabalhista: Pagamento de todos os salários vencidos e vincendos desde a exoneração indevida (com reflexos em férias, 13º e FGTS), além do pagamento de horas extras.

  4. Indenização por Danos Morais: Condenação do município em R$ 20 mil pelo desgaste emocional e sofrimento impostos à mãe e ao núcleo familiar.


Essa decisão reforça um entendimento que ganha cada vez mais força nos tribunais: a proteção à saúde e à dignidade da criança atípica não pode ser obstaculizada por burocracias contratuais. Se você vivencia uma situação semelhante entre em contato conosco que podemos te ajudar.



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