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STJ garante terapias Ilimitadas para pacientes com TEA em Planos de Saúde


A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou um importante entendimento para o Direito à Saúde e para as famílias de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.295), a Corte reconheceu como abusiva qualquer cláusula contratual ou norma administrativa que limite o número de sessões de terapia multidisciplinar prescritas para o tratamento de autismo.


O que foi decidido? A decisão abrange terapias essenciais como psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional. Com a fixação desta tese, todos os processos que estavam suspensos nas instâncias inferiores aguardando uma definição do STJ poderão voltar a tramitar, seguindo obrigatoriamente a orientação da Corte Superior.


Fundamentação Legal e o Papel da ANS O relator dos recursos, Ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a evolução do entendimento acompanha as atualizações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Resoluções recentes (como a RN 469/2021 e a RN 541/2022) já haviam estabelecido a cobertura obrigatória e ilimitada para essas sessões.


No entanto, a decisão do STJ foi além: o ministro fundamentou que a limitação de sessões é ilegal mesmo em contratos anteriores a essas resoluções. A base jurídica reside na Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998), atualizada pela Medida Provisória 2.177-44/2001, que proíbe a imposição de limites financeiros genéricos às coberturas de saúde.


A abusividade dos limites financeiros O Tribunal entendeu que qualquer norma — seja ela contratual ou de regulação da ANS — que tente limitar o número de sessões com base em critérios meramente financeiros contraria a lei. O entendimento reforça que a prescrição médica deve prevalecer sobre as limitações impostas pelas operadoras.


Impacto Prático: O caso do TJ-SP Como exemplo da aplicação da tese, o STJ reformou um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia limitado o tratamento de uma paciente ao método ABA em apenas 18 sessões anuais. Com a nova tese, tal limitação foi derrubada, garantindo à paciente o acesso ao tratamento na quantidade exatamente prescrita pelos profissionais de saúde.


Esta decisão traz segurança jurídica e reafirma a proteção aos beneficiários de planos de saúde, garantindo que o tratamento terapêutico do TEA seja integral e contínuo.



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