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Vitória no TRF-1: Justiça garante pensão por morte desde o óbito para filho que nasceu após o falecimento do pai


A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF-1 garantiu, por unanimidade, que um filho nascido três meses após o falecimento do pai tem direito a receber as parcelas atrasadas da pensão por morte desde a data do óbito, e não apenas do requerimento administrativo.


No caso em questão, o reconhecimento da paternidade ocorreu pela via judicial após o falecimento, para que então pudesse ser pleiteado o benefício previdenciário, o que atrasou o pedido junto ao INSS. A autarquia alegou "habilitação tardia" para negar os retroativos, mas o Tribunal entendeu que a criança não pode ser penalizada pela demora do processo judicial de filiação.


A decisão reforça a lógica protetiva do nosso ordenamento jurídico. Como o próprio INSS já havia reconhecido a dependência na via administrativa, limitar o pagamento ignoraria a necessidade de subsistência da criança desde o seu nascimento.


O entendimento do Tribunal dialoga com a sistemática dos alimentos gravídicos, priorizando a proteção integral do menor e garantindo que o amparo financeiro retroaja ao momento em que a necessidade surgiu: a perda do provedor.


Este precedente é fundamental para consolidar uma jurisprudência mais humana e atenta às transformações sociais, impedindo que entraves burocráticos ou processuais prejudiquem o sustento de quem é absolutamente dependente.


Acha que o INSS deixou de pagar valores que você tinha direito? Entre em contato conosco e faça uma análise do seu caso.



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