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Demora do INSS na revisão do benefício gera dever de indenizar o segurado


O Tribunal Regional Federal da 6ª Região reafirmou recentemente que a demora excessiva e injustificada na revisão de benefícios previdenciários não é apenas um transtorno comum, mas uma falha grave que gera danos morais.


No caso em questão, uma segurada aguardou quase 10 anos pela conclusão de um processo administrativo. O tribunal entendeu que a privação de verbas de natureza alimentar por tanto tempo fere a dignidade da pessoa humana e compromete a subsistência do cidadão.


A decisão destacou, ainda, que o Estado possui responsabilidade objetiva pela omissão administrativa. Ou seja, ao violar o dever de eficiência e os prazos legais, o INSS deve reparar o dano causado pela espera prolongada.


Nesse contexto, é importante destacar que o prazo de 5 anos para processar a Fazenda Pública começa a contar apenas a partir da ciência definitiva do direito (decisão administrativa final), e não do início do pedido. Isso protege o segurado que aguarda a resposta do órgão.


Além da indenização, o tribunal garantiu que o INSS arcasse integralmente com as custas e honorários.


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