Como funciona a concessão da Pensão por morte de um beneficiário do Regime Geral de Previdência Social?
- NB Advogados Associados
- 22 de ago. de 2025
- 3 min de leitura

A pensão por morte é um benefício previdenciário, pago mensalmente aos dependentes do segurado da Previdência Social que, aposentado ou não, tenha falecido ou tido morte presumida judicialmente declarada.
Os beneficiários da pensão por morte pelo Regime Geral de Previdência Social são os dependentes do segurado, assim elencados no art. 16 da Lei 8.213/91 e categorizados em três classes:
1ª classe: o cônjuge, o companheiro; o ex-cônjuge recebedor de pensão alimentícia do segurado; o ex-companheiro recebedor de pensão alimentícia do segurado; o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou com deficiência intelectual ou mental ou grave; o enteado; o menor tutelado.
2ª classe: os pais, que dependerem economicamente do filho(a);
3ª classe: o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou com deficiência intelectual ou mental ou grave.
Contudo, é importante saber que a existência de dependente de qualquer das classes superiores exclui do direito às prestações os das classes seguintes.
E caso existam mais de um beneficiário dentro de uma mesma classe, estes deverão receber a pensão por morte de forma concorrente e fracionada.
Assim, a ex-esposa ou o ex-marido que recebia pensão alimentícia do falecido, por exemplo, também terão direito a receber pensão por morte, sozinho ou concorrendo com os demais herdeiros dentro da 1ª classe.
No artigo de hoje iremos detalhar como funciona a pensão por morte e quando cessa a concessão do benefício.
Renda Mensal Inicial do Benefício
A renda mensal inicial da pensão por morte equivale a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado (se aposentado) OU daquela que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito (se não fosse aposentado).
+ cotas de 10% por dependente, até atingir o limite máximo de 100%
OBS: na hipótese de existir dependente inválido ou PCD o valor da pensão por morte será de 100%
Data do Início do benefício
Quanto ao início de recebimento do benefício, a Lei 8.213/91 dispõe que o marco temporal inicial para a concessão de pensão por morte ao dependente do segurado será:
A partir da data do óbito | Para filhos menores de 16 anos | Se requerido em até 180d do óbito |
A partir da data do óbito | Para os demais dependentes | Se requerido até 90d do óbito |
A partir da data do requerimento | Para filhos menores de 16 anos | Se requerido após 180d do óbito |
A partir da data de requerimento | Para os demais dependentes | Se requerido após 90d do óbito |
OBS: no caso de morte presumida, a pensão por morte é devida a partir da decisão judicial reconhecendo o óbito.
E quando cessa a pensão por morte?
Existem algumas condições que encerram o recebimento do benefício, como:
Morte do pensionista
Ao completar 21 anos (se filho, irmão ou equiparado)
Pela cessação da invalidez ou afastamento da deficiência
Pela adoção no caso de filho que recebia pensão por morte dos pais biológicos
No caso de reaparecimento do segurado presumido morto
Já para o cônjuge/companheiro(a), existem outras regras para a cessação do benefício.
1ª possibilidade: cessa em 4 meses (exceto se o óbito decorreu de acidente, doença profissional ou do trabalho), quando o segurado não tiver feito + de 18 contribuições OU o casamento/união estável tenha ocorrido a menos de 2 anos antes do óbito.
2ª possibilidade: se o óbito ocorrer após o segurado ter feito + de 18 contribuições previdenciárias E o casamento/união estável tiver ocorrido a mais de 2 anos, ou ainda, quando o óbito decorrer de acidente, doença profissional ou do trabalho, a duração seguirá os seguintes prazos:
Idade do Cônjuge/companheiro(a) na data do óbito | Duração da pensão por morte (cota do cônjuge/companheiro(a) |
- de 22 anos de idade | receberá por 3 anos |
entre 22 anos e 27 anos | receberá por 6 anos |
entre 28 anos e 30 anos | receberá por 10 anos |
entre 31 anos e 41 anos | receberá por 15 anos |
entre 42 e 44 anos | receberá por 20 anos |
45 anos de idade ou + | receberá de forma vitalícia |
Ficou com alguma dúvida ou gostaria de solicitar judicialmente o direito à pensão em razão do óbito de um segurado, entre em contato conosco que podemos lhe ajudar.
📞 Fixo: (51) 3395-3226
📱 Whatsapp: (51) 99521-6702





Comentários