Justiça garante vaga para PCD em concurso para candidato com visão monocular

Garantir a igualdade de oportunidades nos concursos públicos é um dos pilares do acesso aos cargos públicos no Brasil. Contudo, não é raro que candidatos que se enquadram nas vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD) enfrentem barreiras arbitrárias durante as etapas de avaliação das bancas examinadoras.
Recentemente, a 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo proferiu uma decisão exemplar sobre o tema, assegurando a permanência de um candidato com visão monocular no rol de vagas reservadas para o cargo de Psicólogo Clínico.
Abaixo, analisamos os principais pontos desse caso e o impacto jurídicos para os concurseiros de todo o país.
O Limite da Discricionariedade das Bancas Examinadoras
No caso em tela, o candidato havia alcançado o 1º lugar na lista especial de PCD. No entanto, ao ser submetido à etapa de avaliação biopsicossocial, a banca examinadora concluiu pela "não caracterização de deficiência", resultando na sua eliminação da cota reservada.
Embora a Administração Pública e as bancas organizadoras possuam autonomia para conduzir os certames e realizar perícias técnicas, essa atuação não é irrestrita. A discricionariedade administrativa encontra limites claros na legislação federal e na jurisprudência dos tribunais superiores.
O Respaldo Legal: Lei 14.126/21 e Súmula 377 do STJ
A decisão judicial pela anulação do ato de exclusão fundamentou-se em dois pilares jurídicos essenciais:
A Lei Federal nº 14.126/2021: O diploma legal é taxativo ao classificar a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais. Trata-se de um conceito jurídico definitivo que não pode ser reformatado ou restringido por editais ou comissões periciais.
A Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): Há anos o STJ já pacificou o entendimento de que a pessoa com visão monocular possui o direito de concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiência.
Dessa forma, ao contrariar o laudo médico que comprovava a cegueira irreversível em um dos olhos, a banca cometeu uma ilegalidade ao ignorar tanto o texto legal quanto a jurisprudência consolidada.
O Que Fazer em Casos de Eliminação Indevida?
Decisões como essa reforçam que o edital e os laudos da banca não estão acima da lei. Caso o candidato se depare com uma desclassificação arbitrária na fase de avaliação biopsicossocial, é fundamental agir com rapidez:
Guarde toda a documentação: Editais, comprovantes de inscrição, laudos médicos particulares anteriores e a fundamentação escrita da banca para o indeferimento.
Fique atento aos prazos: O recurso administrativo é a primeira via, mas, caso seja negado, a busca pela via judicial deve ser avaliada o quanto antes para não prejudicar a participação nas demais etapas do certame.
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