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Justiça pode reter CNH e Cartões de Crédito de devedor


Você sabia que, em alguns casos, a Justiça pode suspender a CNH ou bloquear o cartão de crédito de quem tem uma dívida pendente? 💳🚗


Muitas pessoas se surpreendem ao descobrir que essas medidas existem. Elas são chamadas de "medidas atípicas" e servem para um propósito claro: pressionar aquele devedor que tem condições, mas usa de artimanhas para esconder o patrimônio e não quitar a dívida.


A ideia não é punir a pobreza, mas sim combater a má-fé e garantir que as ordens judiciais sejam respeitadas.


Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu regras importantes sobre isso através do Tema 1.137.


O que mudou na prática? Antigamente, havia muita confusão sobre quando um juiz poderia ou não tomar essas atitudes drásticas. Agora, o STJ estabeleceu que, para "travar" documentos ou cartões, o juiz precisa seguir critérios rigorosos:


1️⃣ Esgotamento das tentativas: Primeiro, a Justiça deve tentar os meios tradicionais, como buscar dinheiro em conta ou bens para penhora.


2️⃣ Justificativa real: Não pode ser uma decisão automática. O juiz deve explicar por que aquela medida específica é necessária naquele caso.


3️⃣ Proporcionalidade: A medida não pode ser um "castigo" eterno ou exagerado. Ela deve servir apenas para fazer a dívida ser paga, respeitando direitos básicos.


Por que isso é uma "virada"? Essa decisão traz mais segurança para todos. De um lado, ajuda quem precisa receber (credores), dando ferramentas à justiça contra devedores intencionais. Do outro, protege o cidadão de punições arbitrárias ou sem prazo definido.

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