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Aeroporto internacional de Guarulhos indenizará por impedir pessoa com deficiência de usar cadeira de rodas


O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) confirmou a condenação da concessionária do Aeroporto de Guarulhos ao pagamento de R$ 15 mil em danos morais a uma mulher com deficiência. A visitante, que aguardava familiares, teve o uso de uma cadeira de rodas autorizado por funcionários, mas foi posteriormente abordada por um segurança que exigiu a devolução imediata do equipamento em público.


A decisão unânime reforça que, embora a concessionária alegue não ter a obrigação legal de fornecer cadeiras a não passageiros, uma vez que o serviço foi espontaneamente disponibilizado, sua retirada injustificada configura falha na prestação do serviço e gera constrangimento indenizável.


A relatora do caso destacou que a conduta violou o princípio da dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais previstos na Lei 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). O tribunal entendeu que a situação vexatória em local público ultrapassou o mero dissabor cotidiano.


Além disso, a Corte afastou a tese de culpa da vítima por não portar cadeira própria, pontuando que a concessão inicial do equipamento demonstrou disponibilidade, tornando a retirada posterior um ato ilícito.


Este precedente é um marco importante sobre o dever de tratamento digno e respeitoso que empresas prestadoras de serviços públicos devem dispensar a todos os usuários, independentemente da relação de consumo direta.


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