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Banco deverá indenizar bancária por assédio moral e violação à liberdade de crença

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A 2ª Turma do TRT da 18ª Região confirmou uma importante condenação contra o Banco Itaú, que deverá pagar R$ 15 mil por danos morais a uma bancária. O motivo da indenização foi a imposição de práticas religiosas pela gerente da agência, configurando assédio moral e violação à liberdade de crença da trabalhadora.


De acordo com o processo, a funcionária era constrangida a participar de rituais religiosos no ambiente de trabalho. Isso incluía orações coletivas em reuniões antecipadas e a sugestão de jejum como uma condição para o cumprimento de metas de produtividade.


O caso foi sustentado por testemunhas que confirmaram a prática: músicas de cunho religioso eram tocadas na agência e mensagens em grupos de WhatsApp reforçavam a exigência de condutas ligadas à fé da gerente.


A magistrada destacou que a cobrança de resultados associada à fé pessoal criava uma situação de constrangimento coletivo.


Dessa forma, a decisão judicial foi enfática ao considerar que a conduta da gerente ultrapassou os limites do poder diretivo do empregador e feriu a dignidade e a intimidade do trabalhador, contrariando o Art. 5º, VI, da Constituição, que garante a liberdade de crença.


O Tribunal ressaltou que o Itaú deve responder pelos atos de sua representante. A indenização por danos morais de R$ 15 mil foi mantida por se entender que a conduta configurou uma grave violação de direitos fundamentais no local de trabalho.


Você já passou por uma situação semelhante no local de trabalho? Nossa equipe está pronta para lhe orientar sobre como proceder nesses casos.


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