Decisão impede descontos automáticos do Banrisul em contratos empresariais após perícia identificar juros atrelados ao CDI e tarifas consideradas indevidas
- NB Advogados Associados
- 8 de out.
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Uma decisão judicial recente acendeu um alerta no sistema bancário, provando que empresas podem e devem contestar cláusulas contratuais abusivas.
A decisão ocorreu em um processo na 3ª Vara Cível de Cachoeirinha (RS), onde a magistrada concedeu uma liminar que suspendeu os descontos automáticos do Banrisul em uma conta empresarial, atendendo à ação movida por um cliente que sofreu com práticas ilegais.
Em sua decisão, a juíza destacou que um laudo pericial contábil comprovou a probabilidade do direito da empresa e o perigo de dano iminente. Isso, pois o laudo confirmou irregularidades graves, como a vinculação de juros ao CDI (Certificado de Depósito Interbancário).
Essa prática é expressamente considerada ilegal e já está consolidada na Súmula 176 do STJ, que proíbe o uso do CDI como índice de correção monetária. Além disso, foram identificadas cobranças de tarifas indevidas e sem respaldo legal, reforçando a abusividade contratual.
Com isso, a Justiça ordenou que o banco deve se abster de incluir a empresa em cadastros de inadimplentes e cancelar os débitos automáticos, permitindo que o pagamento seja feito por boleto e garantindo o alívio imediato no fluxo de caixa da empresa.
A decisão serve como um alerta de que cláusulas que confrontam entendimentos já pacificados pelo STJ serão barradas judicialmente.
Além disso, reforça a importância da perícia contábil como prova técnica robusta para que empresas consigam suspender imediatamente os efeitos de encargos e tarifas ilegais.
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