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Instituição Financeira é condenada em R$100 mil de indenização por etarismo com funcionária

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Em decisão unânime proferida no final de junho de 2025, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um recurso do Banco Bradesco contra uma condenação por dano moral coletivo em razão de práticas discriminatórias em razão da idade, também conhecido como etarismo.


O banco deverá pagar R$ 100 mil de indenização, a serem revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outra entidade sem fins lucrativos a ser indicada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).


A ação civil pública foi apresentada pelo MPT no Amapá por causa de uma sentença numa ação individual em que o banco foi condenado a indenizar uma empregada por assédio moral.


Nessa ação, testemunhas confirmaram que, nas reuniões, eram comuns os comentários sobre produtividade, salário, idade e tempo de serviço, no sentido de que a funcionária ganhava mais e produzia menos. Também havia comentários de que ela estaria “passando da idade”.


Ao tomar conhecimento da sentença, o MPT chamou a bancária para pedir informações. Ela então disse que, nas reuniões, o gerente geral comparava seu desempenho com o de colegas recém-chegados, dizendo que “tem gente velha se aposentando que não consegue fazer”. Ao falar em “gente velha”, ele olhava para ela, e os colegas brincavam falando “pede para sair”.


Com base nesses elementos, o MPT concluiu que a conduta assediante estava fundada em aversão à trabalhadora tida como mais velha.


O juízo de primeiro grau condenou o banco a pagar indenização de R$ 500 mil e a criar em sua ouvidoria interna, uma comissão para denúncias, investigação, prevenção e saneamento de práticas de assédio moral.


O TRT da 8ª Região, embora reduzindo a condenação para R$ 100 mil, manteve o entendimento de que o tratamento depreciativo foi dado à trabalhadora.


Por fim, a Instituição Financeira interpôs um recurso que foi rejeitado no TST, onde prevaleceu o entendimento do relator de que o que daria o caráter coletivo ao caso seria a repercussão no meio social e a adoção reiterada de um padrão de conduta por parte do infrator, ou seja, do empregador, com extensão lesiva à coletividade.


Dessa forma, a indenização foi mantida pelo TST pelo dano moral coletivo causado, que teria um intuito de prevenir e inibir que novas condutas discriminatórias em razão da idade ocorram no ambiente laboral.


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