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Comprou imóvel na planta e na hora de recebê-lo acha que foi enganado Decisão da justiça não garante indenização por vaga de garagem pequena.


A adquirente de um imóvel situado no Estado de São Paulo ajuizou ação indenizatória em face da empresa construtora, pleiteando a reparação por danos morais e materiais, sob a alegação de ter sido vítima de propaganda enganosa.


Isso porque, após receber o imóvel, a proprietária entendeu que sua vaga de garagem era mais estreita do que o divulgado pela empresa, frustrando suas expectativas pela dificuldade em estacionar seu veículo.


No curso do processo, foi elaborado laudo pericial por expert nomeado pelo Juízo, o qual concluiu que a vaga de garagem está em conformidade com o material publicitário, com o memorial descritivo do empreendimento e com as exigências legais aplicáveis, destacando ainda que suas dimensões, bem como a presença de pilar estrutural, não comprometem sua funcionalidade.


Dessa forma, o recurso de apelação da compradora do imóvel foi indeferido, e o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão que entendeu como inexistente a ocorrência de propaganda enganosa e, por consequência, de danos morais ou materiais.


Embora seja evidente a frustração daquele que compra um imóvel na planta e se depara com uma realidade diversa daquela que idealizou ao adquirir unidade no empreendimento, se atendidos os parâmetros estabelecidos pela legislação e divulgados pelo empreendimento, não há que se falar em indenização por danos morais e ofensa aos direitos de personalidade.


Nesses casos, é sempre importante buscar a orientação de um advogado especialista que possa orientá-lo acerca das obrigações contraídas por cada parte no contrato, bem como da responsabilidade civil inerente a cada um, antes de ajuizar uma ação na justiça.



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