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Hospital indenizará homem por gaze esquecida em abdômen após cirurgia

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A 2ª câmara de Direito Público do TJ/SP confirmou a sentença proferida pela 1ª vara da Fazenda Pública de Campinas/SP, determinando que a autarquia municipal de saúde indenizasse um paciente em decorrência de negligência médica ocorrida durante um procedimento cirúrgico.


Isso, pois o paciente, após ser submetido a uma cirurgia para remoção da vesícula, apresentou complicações severas, incluindo peritonite, sepse e hérnia incisional, causadas pelo esquecimento de uma gaze cirúrgica em sua cavidade abdominal.


Foi necessária uma nova intervenção cirúrgica, mais de um ano depois, para a remoção do corpo estranho.


Adicionalmente, durante o período de internação, o paciente sofreu uma queda da maca, resultante da ausência de supervisão adequada, que ocasionou fratura no polegar e sequelas neurológicas.


A reparação por danos morais e estéticos foi estabelecida em aproximadamente R$ 113 mil, conforme a decisão do magistrado.


O desembargador relator do recurso enfatizou, ainda, que a negligência médica ficou comprovada, assim como o nexo causal entre os atendimentos médicos realizados pela equipe médica e os danos apresentados pelo paciente, mantendo a sentença proferida em primeira instância.

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