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Decisão da justiça obriga Plano de Saúde a manter filhos como dependentes após 25 anos de vínculo

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Por unanimidade, a 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP determinou que uma operadora de Plano de Saúde mantenha 2 filhos como dependentes no contrato firmado por seu pai, após 25 anos de vínculo ininterrupto.


Segundo o processo, os filhos foram incluídos como dependentes no Plano de Saúde do pai em 1998 e, desde então, a operadora nunca exigiu qualquer comprovação de dependência econômica.


No entanto, em 2023, a empresa comunicou o titular de que seus filhos deveriam apresentar documentos comprovando a dependência financeira para continuarem como beneficiários. Caso contrário, seriam excluídos do contrato.

Diante da notificação, os beneficiários ingressaram com ação pedindo a manutenção dos filhos no plano, argumentando que o contrato não exige, de forma expressa, a apresentação de tal comprovação.


O juízo de 1º grau acolheu parcialmente o pedido, determinando a manutenção apenas da cônjuge como dependente do titular, e autorizando a exclusão dos filhos.


Foi interposto um recurso e o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou parcialmente a sentença proferida para aplicar o entendimento de que a exigência tardia de comprovação econômica seria abusiva por violar a boa-fé e a expectativa legítima de continuidade do contrato.


A relatora destacou que a operadora jamais exigiu prova de dependência econômica nesse período, mesmo após os filhos atingirem a maioridade. Dessa forma, reconheceu que a omissão prolongada no exercício de um direito impede seu posterior exercício, especialmente quando há afronta à boa-fé objetiva e à função social do contrato. 


Além disso, ressaltou que as cláusulas contratuais devem ser interpretadas da forma mais favorável ao consumidor, sendo vedadas aquelas que imponham desvantagens excessivas.


Com base nesse entendimento, o TJ/SP deu provimento ao recurso para determinar a manutenção dos filhos como dependentes no plano de saúde, nas mesmas condições anteriormente contratadas.


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