ANS aprova reajuste de até 6,06% nos planos de saúde individuais e familiares
- NB Advogados Associados
- 8 de jul.
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A Agência Nacional de Saúde Suplementar aprovou, no final de junho de 2025, o índice de até 6,06% para o reajuste anual dos Planos de Saúde individuais e familiares no Brasil.
Esse é o percentual máximo que as operadoras podem cobrar e é válido para o período de maio de 2025 a abril de 2026.
Ele pode ser aplicado no mês de aniversário dos contratos, ou seja, no mês em que os serviços foram contratados. Para os planos cujo aniversário ocorre em maio ou junho, a cobrança deve ter início em julho ou, no máximo, em agosto, podendo ser realizada de forma retroativa.
Trata-se do menor índice de reajuste desde 2021, quando houve reajuste negativo de -8,19%, e não vale para contratos empresariais e de sindicatos. Naquele ano, a queda do valor das mensalidades ocorreu em razão da redução das despesas assistenciais com as restrições da pandemia de Covid-19.
O índice aprovado pela agência serve de parâmetro para combater aumentos abusivos por parte dos Planos de Saúde e que podem ser judicializados.
Dessa forma, a divulgação do índice mostra para o mercado que os reajustes aplicados para os outros modelos de contratos precisam ser justificados de forma clara, uma vez que os estudos da própria autarquia demonstram que é possível reajustar as mensalidades com índices baixos.
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